O texto do projeto de lei complementar que cria um Sistema Único de
Segurança Pública (SUSP) ficou pronto nesta quinta-feira (1º).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), entregou
o documento para o ministro da Segurança Pública, Raul
Jungmann.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
disse que a proposta será distribuída nesta quinta aos líderes da Casa. Maia
prevê que o projeto seja votado
na próxima semana.
Veja
os principais pontos previstos no projeto:
Integração
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Trabalho conjunto - O projeto
estabelece a integração dos órgãos e instituições da Segurança Pública e Defesa
Social. Com isso, trabalharão em conjunto Polícia Federal (PF), Polícia
Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil (PC), Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros Militar, Guardas Municipais, agentes penitenciários, agentes
socioeducativos e peritos.
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Atribuições -
Segundo o texto, cada agente precisará respeitar os "limites de suas
atribuições constitucionais e legais". Mas, diante de uma emergência, o
policial poderá atuar fora de sua atribuição caso não haja profissional
especializado no local da ocorrência. "Cabe ao profissional de Segurança
Pública presente no local do fato adotar todas as medidas preliminares e urgentes,
até o comparecimento do representante do órgão com atribuição constitucional, e
continuar prestando o apoio necessário a este na continuidade da atuação",
explica trecho do documento.
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Divisão de tarefas -
À PF cabe, por exemplo, combater o tráfico de drogas. Já a PRF tem a
incumbência de patrulhar as rodovias federais. Com o SUSP, um policial
rodoviário federal poderá auxiliar a PF na repressão do tráfico de drogas com
informações sobre o paradeiro de um suspeito.
Informações
compartilhadas
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Intercâmbio e planejamento - O Sistema Único
de Segurança Pública estabelece que a integração entre as forças se dará por
meio de "compartilhamento de informações", "intercâmbio de
conhecimento técnico e científico", "operações combinadas, planejadas".
Há ainda a possibilidade de estratégias comuns entre as polícias para prevenção
de infrações penais.
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Instituições fora do SUSP -
A proposta permite que órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência
e outros órgãos (federais, estaduais, distritais ou municipais) participem de
operações, principalmente das que tratarem do enfrentamento de organizações
criminosas, mesmo que não estejam incluídos no SUSP.
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Registros de ocorrências -
De acordo com o projeto de lei, os registros de ocorrência serão padronizados
para que todos os integrantes do Sistema Unificado possam utilizá-los. Haverá
uma rede de informações que poderá ser acessada por todos os membros do SUSP
onde os registros de ocorrência estarão disponibilizados.
Metas
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Metas de excelência - O Ministério da
Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito de suas
respectivas competências, visando à prevenção e controle das infrações penais e
administrativas e dos desastres, e utilizará indicadores que demonstrem de
forma objetiva os resultados pretendidos.
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Avaliação das metas -
A avaliação dessas metas deverá considerar, principalmente, elucidação de
crimes com morte e a produção qualificada de provas (com laudos técnicos) pelos
peritos. Sobre as unidades prisionais, vão avaliar número de presos contra o
número de vagas e a reinserção deles na sociedade. É responsabilidade do
Ministério da Segurança Pública disponibilizar um sistema que permita a troca
de informações entre os integrantes do SUSP, e auditar o funcionamento dele.
Aplicação dos recursos
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Regulamento - Um regulamento
vai disciplinar os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de
Segurança Pública – FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, devendo
respeitar a competência constitucional dos órgãos que integram o SUSP, aspectos
geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, além do
estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
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Conselhos -
A estrutura formal do SUSP será estabelecida pela formação de conselhos
permanentes e deliberativos a serem criados. Os conselhos terão natureza de
colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das
atividades de Segurança Pública e Defesa Social, respeitando as instâncias
decisórias e as normas de organização da Administração Pública. Cabe aos
Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de Segurança Pública e
Defesa Social, considerando a prevenção e a controle da violência e da
criminalidade. A organização, o funcionamento e demais competências dos
Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
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Estados e municípios -
Os estados, Distrito Federal e municípios deverão, com base no Plano Nacional
de Segurança Pública e Defesa Social, elaborar e implantar seus planos
correspondentes em até dois anos a partir da publicação do documento nacional,
sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas
ou ações de Segurança Pública e Defesa Social.
Avaliação
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Avaliações anuais - A União realizará
avaliações anuais periódicas sobre a implementação do plano nacional, tendo
como objetivo verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar
recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas. A primeira
avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social vai acontecer
no segundo ano de vigência da lei, cabendo ao Poder Legislativo Federal
acompanhá-la.
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Novos sistemas -
Pelo texto, também será criado o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação
das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped). E o Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas
(Sinesp), com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações
para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e
avaliação das políticas relacionadas com segurança pública e defesa social;
sistema prisional e execução penal; e enfrentamento do tráfico de drogas
ilícitas.
Fonte:
G1