Na manhã desta quarta-feira, 11, o
conselheiro Luciano Frota do Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar em
favor do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins,
Sindepol/TO, considerando ilegal o ato da Corregedoria Geral da Justiça do TJTO
(CGJUS) que publicou, no dia 11/05, Provimento que autorizava os magistrados de
1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados
pela Polícia Militar do Tocantins.
Luciano Frota, CNJ decide que:
Diante da plausibilidade do direito
invocado defiro o pedido liminar para suspender a eficácia do PROVIMENTO Nº 9
-CGJUS/ASPCGJUS, tal como requerido pela SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO
TOCANTINS –SINDEPOL/TO.
Por compreender que a lavratura do TCO
deve ser feita única e exclusivamente pela Polícia Judiciaria, Lucio Frota
afirmou em decisão que, “feitas estas considerações, é de se ter que o
Provimento nº 9, editado pelo TJTO não se harmoniza com a legislação de
regência e está em desacordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Na medida
em que reconhece os Termos Circunstanciados emitidos pela Policia Militar,
aquele provimento legitima a possibilidade de essa corporação ser enquadrada no
conceito de polícia judiciaria, o que não se ajusta aos preceitos constitucionais
e jurisprudenciais”.
Para o presidente do Sindepol/TO,
Mozart Felix, toda a legislação vigente assegura que os Termos Circunstanciados
de Ocorrência devem ser lavradas pela polícia civil. “O ato da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional
e desrespeita o Princípio da Legalidade, de acordo com o artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, por isso a nossa luta, afinal,
como já proferiu anteriormente o Ministro do STF, Celso de Mello, o Delegado
de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, afirma o
presidente.
Fonte: Ascom
Sindepol/TO
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