4 de julho de 2018

SEMSCS PUBLICA PORTARIA COM NOVAS REGRAS PARA RECEBIMENTO DE ACIONAL NOTURNO


O Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Ivon Berto, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira 04/07, Portaria - 080 – GS/SEMSCS/18 – estabelecendo novas regras para o recebimento de adicional noturno por parte dos Servidores da Guarda Municipal.

De acordo com a Portaria, o Inspetor Geral da Guarda Municipal, Edson Cavalcante, terá que enviar à escala geral de serviço do órgão a chefia de gabinete da SEMSCS para análise e homologação e posterior publicação no Diário Oficial até o dia 20 de cada mês. A folha de frequência dos GMs também deverá ser encaminhada a SEMSCS até o 3º dia do mês subsequente.

O novo disciplinamento prever ainda que, qualquer alteração na escala de serviço como inclusão, exclusão ou substituição de GMs que enseje em recebimento de adicional noturno, deverá ser devidamente justificada por inscrito e encaminhada ao superior imediato, juntamente com a folha de frequência do GM.

A Portaria deixa claro que os servidores da Guarda Municipal poderá ter o adicional noturno suspenso nos casos de haver ausência de documentos e informações, como: folha de frequência; atestado do chefe imediato; assinatura do servidor e chefe superior na frequência e no atestado; justificativa das alterações na escala; quando houver conflito de informações.

Por fim, a Portaria proíbe de receber o adicional noturno, os GMs, Inspetores e Subinspetores que estejam disponibilizados ou cedidos a outros órgãos, poderes ou entidades, ressaltando as classistas. Aqueles que se afastarem para participar de curso de formação, aperfeiçoamento ou especialização.

A Portaria estabelece a quantidade de 8 (oito) serviços mensais para título de recebimento de adicional noturno, os casos que ultrapassarem essa limitação, a bem da necessidade do serviço, deverá ser submetido à aprovação da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças (DAOF).
GM NOTÍCIA-AL 



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