O Secretário Municipal de Segurança Comunitária e
Convívio Social, Ivon Berto, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira
04/07, Portaria - 080 – GS/SEMSCS/18 – estabelecendo novas regras para o
recebimento de adicional noturno por parte dos Servidores da Guarda Municipal.
De acordo com a Portaria, o Inspetor Geral da Guarda
Municipal, Edson Cavalcante, terá que enviar à escala geral de serviço do órgão
a chefia de gabinete da SEMSCS para análise e homologação e posterior
publicação no Diário Oficial até o dia 20 de cada mês. A folha de frequência
dos GMs também deverá ser encaminhada a SEMSCS até o 3º dia do mês subsequente.
O novo disciplinamento prever ainda que, qualquer
alteração na escala de serviço como inclusão, exclusão ou substituição de GMs
que enseje em recebimento de adicional noturno, deverá ser devidamente
justificada por inscrito e encaminhada ao superior imediato, juntamente com a
folha de frequência do GM.
A Portaria deixa claro que os servidores da Guarda
Municipal poderá ter o adicional noturno suspenso nos casos de haver ausência de
documentos e informações, como: folha de frequência; atestado do chefe
imediato; assinatura do servidor e chefe superior na frequência e no atestado;
justificativa das alterações na escala; quando houver conflito de informações.
Por fim, a Portaria proíbe de receber o adicional noturno,
os GMs, Inspetores e Subinspetores que estejam disponibilizados ou cedidos a
outros órgãos, poderes ou entidades, ressaltando as classistas. Aqueles que se
afastarem para participar de curso de formação, aperfeiçoamento ou
especialização.
A Portaria estabelece a quantidade de 8 (oito)
serviços mensais para título de recebimento de adicional noturno, os casos que ultrapassarem
essa limitação, a bem da necessidade do serviço, deverá ser submetido à
aprovação da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças (DAOF).
GM NOTÍCIA-AL
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