20 de dezembro de 2019

STF SUSPENDE ATO DE BOLSONARO E RETOMA DPVAT

Em votação ainda em andamento no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já formaram maioria para suspender a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que acaba com a cobrança do DPVAT, o seguro obrigatório pago por donos de veículos e usado para pagar indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

Por enquanto, o placar está em 6 a 2 para barrar a MP, marcada para passar a vigorar em 2020. No texto, o governo também derrubava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). A decisão do STF, embora liminar (provisória, ainda dependendo de uma avaliação de mérito no plenário físico), é mais uma derrota para a administração Bolsonaro.

Já deram seus votos para que o pagamento do seguro obrigatório seja mantido os ministros Edson Fachin (o relator do caso), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Contra, ficaram Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não votou. Faltam votar Cármen Lúcia e Celso de Mello.

O parecer de Fachin sustenta que a mudança não poderia ser feita por MP, mas sim por lei complementar, porque o assunto a que se refere diz respeito ao Sistema Nacional de Seguros Privados, parte do sistema financeiro nacional.
A ação contra a MP foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Entenda

Bolsonaro editou a MP em novembro. Um dos argumentos é de que a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.

O DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, um consórcio de 73 empresas, como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.

Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas — mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.
Fonte: Metrópoles

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