Decisão do TRT-1 que havia autorizado o desconto em folha
da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos
trabalhadores da categoria foi cassada nesta quinta-feira (12/3) pelo STF, em
determinação da ministra Cármen Lúcia.
A cassação se deu no âmbito
da Reclamação 36.185, ajuizada pela Atento Brasil S.A.. A
empresa argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a
necessidade de autorização expressa dos participantes.
Isso porque um artigo introduzido na CLT pela reforma
trabalhista (Lei 13.467/2017) determina que deve haver autorização
prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o
desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. O dispositivo teve sua
constitucionalidade desafiada pela ADI 5.794, mas para o plenário da Corte a
alteração legislativa não era inconstitucional.
De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser
seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que
outra seja proferida, observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento
da ADI em questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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