3 de agosto de 2019

CARREIRA ÚNICA PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DE MACEIÓ


Comissão que elaborou proposta de carreira única em 2013.

Em 11 de agosto de 2014, foi publicada a Lei Federal 13.022 de 2014, denominada Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamentou o artigo 144, §8º da Constituição, versando sobre atribuições, carreira e organização das Guardas Municipais em todo o território nacional, norma que concedeu prazo de 2 anos para adaptação das prefeituras com Guardas Municipais.

É fato que o aumento da violência e a sensação de insegurança tem sido crescente em Maceió, realidade lamentável que trouxe a nossa Guarda Municipal uma maior participação nas ações de segurança pública e, inclusive, passando a desempenhar funções até então exercidas exclusivamente pela Polícia Militar.

Considerada uma das maiores conquistas presente na Lei 13.022 de 2014, o artigo 9º da citada Lei disciplina que “a Guarda Municipal é formada por Servidores Públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em Lei Municipal”.

Na medida em que a citada norma proibiu contratações temporárias de Guardas Municipais, passou a obrigar os municípios à implantar plano de cargos com carreira única, o que significou um grande avanço para a categoria a nível nacional.

Em outros municípios da federação, tem sido crescente o número de prefeituras que vem se adequando a Lei 13.022 de 2014, principalmente no que tange a aprovação de lei municipal que disciplina a carreira única, em Maceió, lamentavelmente, essa adequação parece está longe de se tornar realidade.

Ao longo da última década foram elaboradas cinco minutas de projeto lei prevendo a implantação de Plano de Cargos e Carreira exclusivo para os Guardas Municipais de Maceió, desse total apenas o último, elaborado em 2013, previa carreira única para a categoria, no entanto, por falta de vontade e interesse político do gestor municipal a proposta não vingou.

Tanto o Sindicato -  Sindguarda-AL -  quanto as Associações – Agmeal e Ugmeal - que representam os Guardas Municipais de Maceió deveriam abraçar a adequação a Lei 13.022 de 2014, e a consequente implantação do Plano de Cargos com Carreira Única como sendo uma bandeira de luta permanente da categoria, principalmente pelo fato de estarmos atravessando um momento delicado de desvalorização salarial.

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