Comissão que elaborou proposta de carreira única em 2013. |
Em 11 de agosto de 2014, foi publicada a Lei
Federal 13.022 de 2014, denominada Estatuto Geral das Guardas Municipais, que
regulamentou o artigo 144, §8º da Constituição, versando sobre atribuições,
carreira e organização das Guardas Municipais em todo o território nacional,
norma que concedeu prazo de 2 anos para adaptação das prefeituras com Guardas
Municipais.
É fato que o aumento da violência e a sensação
de insegurança tem sido crescente em Maceió, realidade lamentável que trouxe a
nossa Guarda Municipal uma maior participação nas ações de segurança pública e,
inclusive, passando a desempenhar funções até então exercidas exclusivamente
pela Polícia Militar.
Considerada uma das maiores conquistas
presente na Lei 13.022 de 2014, o artigo 9º da citada Lei disciplina que “a
Guarda Municipal é formada por Servidores Públicos integrantes de carreira
única e plano de cargos e salários, conforme disposto em Lei Municipal”.
Na medida em que a citada norma proibiu
contratações temporárias de Guardas Municipais, passou a obrigar os municípios
à implantar plano de cargos com carreira única, o que significou um grande
avanço para a categoria a nível nacional.
Em outros municípios da federação, tem sido crescente
o número de prefeituras que vem se adequando a Lei 13.022 de 2014,
principalmente no que tange a aprovação de lei municipal que disciplina a
carreira única, em Maceió, lamentavelmente, essa adequação parece está longe de
se tornar realidade.
Ao longo da última década foram elaboradas
cinco minutas de projeto lei prevendo a implantação de Plano de Cargos e
Carreira exclusivo para os Guardas Municipais de Maceió, desse total apenas o
último, elaborado em 2013, previa carreira única para a categoria, no entanto,
por falta de vontade e interesse político do gestor municipal a proposta não
vingou.
Tanto o Sindicato - Sindguarda-AL - quanto as Associações – Agmeal e Ugmeal -
que representam os Guardas Municipais de Maceió deveriam abraçar a adequação a
Lei 13.022 de 2014, e a consequente implantação do Plano de Cargos com Carreira
Única como sendo uma bandeira de luta permanente da categoria, principalmente pelo
fato de estarmos atravessando um momento delicado de desvalorização salarial.
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