De acordo com a Federação Nacional de
Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (FENAGUARDAS), o limite populacional
não deve atrapalhar o porte de arma das Guardas Municipais.
O relator do Projeto Lei 3723/19, que dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, deputado
Alexandre Leite (DEN-SP), teria acatado a reivindicação da entidade e prometido
retirar do texto da proposta a regra que condiciona o número populacional de
municípios a liberação do porte de arma para as Guardas Municipais.
Atualmente a Lei 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento) limita as Guardas Municipais de municípios com menos de 500 mil
habitantes a portarem arma de fogo apenas em serviço, com essa alteração feita
pelo relator todos os Guardas Municipais do país passarão a se submeter a regra
única para portar arma de fogo.
GM NOTÍCIA-AL
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