O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira
(20) a Lei nº 13.876,
que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores
em acordos trabalhistas tanto em acordo amigável como pela via judicial.
A nova legislação estabelece que os
valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas
como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como
férias, 13º salário e horas extras.
Com a nova medida, os
valores de acordos trabalhistas só podem classificadas totalmente como
indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa
natureza.
Segundo o texto da nova
lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como
base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da
categoria do trabalhador.
Os tributos também não
poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre
o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Na opinião do advogado
trabalhista Livio Enescu, a nova legislação veio formalizar o que já era de
certo modo praxe em acordos trabalhistas. “Quando você faz um acordo judicial,
o juiz sempre faz esse controle entre verbas de natureza remuneratórias e as de
natureza indenizatória. E a justiça não homologava o acordo sem esse controle
por conta da questão previdenciária e da tributária. Isso é justíssimo”,
explica.
Para Enescu, a lei ajuda a
coroar no sistema dos acordos judiciais o princípio da boa fé bilateral. “Eu
sou uma empresa e entendo que esse trabalhador tem esses direitos e vou fazer
um acordo para honrar esses direitos. Do ponto de vista do trabalhador a mesma
coisa. Essa boa fé bilateral não irá prejudicar a empresa, o trabalhador e nem
o fisco. Acredito que a boa fé é o caminho”, comenta.
O controle já feito pelos juízes
citado por Enescu é confirmado pela advogada trabalhista Mariana Machado
Pedroso. "Em regra, quando se faz acordo após a sentença os juízes já não
deixam colocar toda verba como indenizatória. Acredito que a lei pode
influenciar bastante nos acordos extrajudiciais”, afirma.
Para Mariana, a nova lei
pode ter impacto no volume de acordos trabalhistas. "A nova lei apresenta
ferramentas que podem acabar inibindo um pouco o volume de acordos trabalhistas
já que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador. E sabemos que
pagar impostos ainda não é visto pela média da população brasileira como um
valor que será revertido para melhora de infraestrutura e serviços públicos”,
explica.
Ela também aponta que nova
lei pode ser importante também em outros aspectos. “Esse movimento do
governo de tentar arrecadar mais do que arrecada com a Justiça do Trabalho pode
apontar que esse boato de acabar com a Justiça do Trabalho seja só boato”,
argumenta.
A Lei 13.876 foi aprovada em agosto
pelo Senado e em setembro pela Câmara e também autoriza o governo a antecipar o
pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o
INSS.
Fonte: Consultor Jurídico

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