Projeto
de lei que tramita na Câmara dos Deputados estabelece multas de trânsito mais
elevadas para quem ganha mais
Um novo Projeto de Lei poderá fazer com que
multas possam ser multiplicadas por até 14 vezes para quem tem rendas mais
altas. Chegando a mais de R$ 40 mil. O PL de número 2994/2019 é de autoria
do deputado federal Israel Batista (PV/DF).
Se o PL for aprovado, quem tem renda
líquida acima de 20 salários mínimos mensais (R$ 19.080) pagaria as multas mais
altas. Tomando-se como exemplo o valor da multa por dirigir sob efeito de
álcool (R$ 2.934,70), o motorista nessa faixa de renda teria de pagar um valor
de R$ 41.085,80. Esse valor representa a aplicação de 14 vezes o valor da
penalidade original.
Quem tem renda líquida entre 10 e 20 salários
mínimos (R$ 9.540 e R$ 19.080) teria o valor da infração multiplicado por
cinco. Tomando-se por base a mesma multa, o valor seria de R$ 14.673,50.
Para quem tem renda líquida entre 4 e
10 salários mínimos, o fator multiplicador seria 3 (multa de R$ 8.804,10).
Abaixo dessa faixa, não há alteração.
Em sua justificativa, o deputado Israel
Batista afirma que “há correlação inversa entre o poder aquisitivo e a
inclinação do indivíduo a acatar leis e se comportar de maneira socialmente
ética. Especialmente no trânsito”.
O deputado acrescenta que, no Brasil,
um cidadão que recebe um salário mínimo usa 29% de sua remuneração para pagar
uma multa gravíssima. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47. Por outro lado, o
parlamentar diz que, para um infrator incluído entre os 1% mais ricos do País,
a mesma infração representa 1% de seu rendimento mensal.
Tipo de multas tem precedentes
Na Suíça e na Finlândia, as multas de
trânsito são calculadas com base nos rendimentos declarados pelo infrator. Por
meio desse sistema, não há um limite para se estipular o valor da multa. Quem
ganha mais, paga mais. Ou, no caso, quem declara mais, paga mais.
Na Suíça, há registro de um motorista
flagrado dirigindo um Mercedes-AMG SLS a 290 km/h. A infração resultou em multa
no valor de 700 mil euros, o equivalente a R$ 3,2 milhões.
O mais curioso é que o mesmo motorista
já havia sido punido por andar a 100 km/h numa zona na qual a velocidade máxima
permitida era de 50 km/h. Dessa vez, ele estava ao volante de uma Ferrari
Testarossa. E teve de arcar com multa de 200 mil euros – R$ 915 mil.
Outro caso que chama a atenção ocorreu
na Finlândia. Lá, um motorista flagrado a 103 km/h em uma zona limitada a 80
km/h teve de pagar 2.350 euros (pouco mais de R$ 10.800) por quilômetro
excedido. Assim, o total chegou a 54 mil euros, equivalentes a R$ 247 mil.
Fonte: Jornal
do Carro - Estadão

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