31 de outubro de 2019

TEXTO DO PROJETO LEI QUE REGULAMENTA A PERICULOSIDADE NÃO CONTEMPLA GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL INSERIDOS EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, NOTICIA A FENAGUARDAS

De acordo com matéria veiculada nesta quinta-feira (31) no site da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (FENAGUARDAS), os Guardas Municipais que estão inseridos em regime próprio de previdência – a grande maioria em todo o país - não teriam sido contemplados no texto do Projeto Lei que regulamenta a periculosidade para várias categorias, como Vigilantes armados e Eletricitários que atuam em redes de alta tensão, por exemplo.

A regra para aposentadoria especial que faz menção aos GMs, a qual foi apresentada pelo governo federal ao Senado no dia de hoje, condiciona a categoria a se aposentar com 60 anos de idade, desde que tenha contribuindo por 25 anos fazendo uso da arma de fogo, o que seria "condição indispensável" para poder se inserir nessa regra de aposentadoria, o que de fato não contemplaria se quer a parcela mínima dos GMs, já que a maioria da categoria ainda permanece atuando desarmada.   

Havia grande expectativa dos Guardas Municipais no sentido de que houvesse maior flexibilização no acesso as regras para a aposentadoria especial através dessa regulamentação das atividades periculosas, todavia, não se sabe por qual motivação o então Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, dificultou tanto esse acesso para os GMs.

Dirigentes da entidade se encontram em Brasília no dia de hoje tentando reverter essa lamentável falta de consideração e respeito do governo federal para com os Guardas Municipais do Brasil. Vale salientar que esse ato de defesa em prol da aposentadoria especial para os GMs representa a última tentativa já que a categoria foi retirada do texto da PEC Paralela.

Resta-nos, tão-somente, desejarmos uma boa sorte a todas as lideranças que se encontram em Brasília tentando reverter esse ato injusto e desumano praticado contra a Família Azul Marinho.


Nenhum comentário:

Postar um comentário