4 de dezembro de 2019

ESTADOS E MUNICÍPIOS JÁ SÃO OBRIGADOS A ELEVAR ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA A 14%

Governos poderão optar por modelo progressivo, com contribuição para servidor que variam de 7,5% a 22%

A reforma da Previdência, promulgada em novembro, determina que estados e municípios aumentem as alíquotas de contribuição cobradas de servidores públicos. O prazo limite para que a regra seja obedecida foi estabelecida pelo governo para julho do ano que vem.

A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e foi aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida posteriormente.

Entretanto, embora tenham ficado de fora da estrutura central da reforma, como nas mudanças sobre idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição, os entes federativos foram atingidos por outros pontos do texto.

Portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta alguns desses trechos. O governo estabeleceu, por exemplo, que estados e municípios terão até 31 de julho do ano que vem para comprovar que aumentaram as alíquotas previdenciárias de seus servidores para pelo menos 14%, como determina a reforma.

Essa regra deverá ser seguida por todos os estados que apresentam déficit atuarial nas contas previdenciárias. Segundo a secretaria de Previdência, esse é o caso de quase todos os entes.

Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelece uma alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor. A maior alíquota vale para quem ganha acima de R$ 39 mil.

O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasse voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.

Para fazer a mudança, cada estado terá de apresentar uma proposta para análise e autorização das assembleias legislativas. Por isso, mesmo que haja intenção do governador, não é garantido que a alteração será feita.
Fonte: Folha São Paulo – Bernardo Caram – Thiago Resende

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