20 de janeiro de 2020

PROJETO LEI QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ É ENVIADO A CÂMARA MUNICIPAL

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (20), o envio, a Câmara Municipal, do Projeto de Lei que altera dispositivos do regime de previdência dos Guardas Municipais e demais Servidores Públicos.

O envio do Projeto Lei, que entre outros pontos aumenta o percentual da alíquota, foi justificado pelo prefeito como sendo necessário para ajustar as atuais regras de aposentadoria do IPREV a Emenda Constitucional nº 103, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019.

Com essa reforma, Guardas Municipais e demais Servidores da ativa, aposentados e pensionistas, terão a contribuição mensal do IPREV aumentada de 11% para 14%, o que reduzirá ainda mais o poder de compra dos salários do funcionalismo que já vem defasados há mais de três anos por falta de reajuste.

Durante reunião realizada com os Sindicatos em dezembro do ano passado, a presidente do IPREV, Fabiana Toledo, já havia antecipado que iria propor esse aumento da alíquota previdenciária, de 11% para 14%, para os Servidores que recebem acima do teto, que hoje é de R$ 5.839,45, limite que deve ser elevado para R$ 6.101,05 por conta do reajuste do salário mínimo nacional que foi de 4,48%.

Também nessa reunião realizada em dezembro com os Sindicatos, a titular do IPREV havia informado que a prefeitura não iria promover mudanças nas regras das aposentadorias até que houvesse a aprovação da PEC Paralela que tramita no Congresso Nacional.

O prefeito Rui Palmeira já sinalizou que só vai fazer o que é obrigação neste momento, ou seja, o envio de um Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores, propondo o aumento da alíquota de contribuição para 14% sobre os salários de servidores, aposentados e pensionistas acima do teto. Teria informado a titular do IPREV aos Sindicatos em dezembro passado.  
Em contato com o Blog, o presidente do Sindspref, Sidney Lopes, explicou que a Emenda Constitucional 103, oferece a oportunidade da alíquota previdenciária patronal ser igual ao do servidor, mas seria necessário um cálculo atuarial para justificar essa opção por parte do Executivo Municipal.

Sidney Lopes ressaltou ainda que, o Conselho não teria recebido nenhum estudo atuarial que tivesse sido discutido com os Servidores Municipais que possibilitasse, por exemplo, subsidiar qualquer igualdade nas alíquotas patronais.

Além das mudanças na alíquota, para 14%, sendo igual, tanto para trabalhador quanto para padrão, o prefeito também está revogando alguns direitos de benefícios aos dependentes, como é o caso da comprovação de união estável pelo cartório, que agora deve ser judicial. E dentro disso, a união entre pessoas do mesmo sexo, que estava clara no art. 9 da Lei Municipal nº 5.828/2009 e foi revogada. Expõe o presidente do Sindspref.   

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