17 de fevereiro de 2020

PARECER CONTÁBIL REVELA SAÚDE FINANCEIRA DA PREFEITURA DE MACEIÓ


RELATÓRIO ENCOMENDADO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS MOSTRA QUE RUI PALMEIRA PODE DAR A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES

Na contramão do que o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB) expõe, a Prefeitura Municipal de Maceió está com as finanças em dia, com arrecadação em crescimento e acumulando um Superávit Primário de R$270,4 milhões. Todas essas informações constam no relatório orçamentário e financeiro do Município de Maceió feito pelo contador da Massayó Contabilidade, Diego Farias de Oliveira, a pedido do Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Município de Maceió. O documento será entregue a todos os vereadores durante manifestação na terça-feira (18) às 14h em frente à Câmara Municipal de Maceió, Jaraguá.

O relatório divulgado no dia 12 de fevereiro, teve como base os dados obtidos nos relatórios bimestrais (RREO) e quadrimestrais (RGF), publicados no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (www.siconfi.gov.br) e no site da Prefeitura de Maceió (http://www.transparencia.maceio.al.gov.br/), em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000).

“O exercício financeiro de 2019 da Prefeitura de Maceió foi um case de sucesso de ajuste fiscal, pois nunca esteve em benévola situação fiscal como se observou em toda a sua história, sendo a segunda capital do nordeste com a melhor conjuntura econômica fiscal”, conclui o relatório.

Para o presidente do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, nada justifica os trabalhadores acumularem perdas desde 2015 e nenhuma reposição desde 2019.

“Estamos aguardando um posicionamento da gestão municipal, o parecer contábil expõe a saúde financeira do município e mostra a possibilidade do nosso aumento, que não é ganho real desde 2015. Estamos lutando para garantir a reposição salarial, pois assim como a reforma previdenciária que irá aumentar a alíquota, é lei, a nossa data-base também é lei. Qual a diferença em não a cumprir?”, explica Sidney.

LEGISLAÇÃO

A atualização dos salários dos servidores públicos está garantida na Constituição Federal inciso X do art. 37, na Lei 10.331/2001, e nas Leis Municipais de Nº 5.898/2010 e Nº 5.241/2002 ― assegurando aos servidores o reajuste salarial anual conforme data-base em janeiro e aplicando-se o percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), índice que mede a inflação.

REPOSIÇÃO

O Sindspref enviou ofício formalizando o requerimento da data-base de 2020 no dia 7 de janeiro, mas até o momento ninguém do Executivo Municipal entrou em contato. A categoria está pedindo 21,03% de reposição salarial, percentual referente às perdas salariais de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.
Fonte: Sindspref

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