O Ministério Público Estadual
de Alagoas (MPEAL) interpôs um recurso de apelação contra decisão homologatória
do acordo judicial constantes nos autos do processo n.º
0732299-04.2013.8.02.0001. Desde 2014, a 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda
Pública Municipal vem questionando judicialmente a forma como esse acordo foi
realizado – sem a participação do órgão ministerial, o valor pago pela
Prefeitura de Maceió aos servidores públicos no montante de R$ 54 milhões e a
porcentagem destinada a um escritório de advocacia que intermediou a negociação
com o município de Maceió.
A apelação foi interposta pelo
promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia, titular da 16ª Promotoria de Justiça
que, novamente, questionou os vícios do acordo desde quando ele foi firmado
entre as partes, ainda no ano de 2013, e envolve, além da Prefeitura de Maceió,
os Sindicato dos Servidores Públicos de Maceió e Região Metropolitana do Estado
de Alagoas, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos
Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas, Sindicato dos Guardas Civis
Municipais do Estado de Alagoas, Sindicato dos Servidores da Secretaria de
Saúde do Município de Maceió e Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas.
Segundo o promotor, quando o
Ministério Público começou a atuar nesse caso, ele não questionou o direito dos
trabalhadores de receberem diferentes vantagens salariais, a exemplo de
anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família,
abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de
contribuição previdenciária etc, o que a 16ª Promotoria de Justiça divergiu foi
da forma como o acordo ocorreu, com erros que ferem a legislação, com o
afastamento do MPAL em atuar no processo, com o fato de procurador municipal
firmar o acordo sem autorização do prefeito e da Câmara Municipal de Maceió e
com o percentual de 20% cobrado pelo escritório jurídico Fernando Costa
Advogados Associados, o que foi considerado uma lesão aos servidores.
Os erros
Desde o princípio, o Ministério
Público questiona o fato de ter sido estabelecido que 20% do valor a ser
creditado na conta do funcionário teria que ser destinado ao pagamento dos
honorários advocatícios e tal pagamento já seria descontado do crédito do
servidor. Ou seja, do valor que o município teria obrigação de depositar na
conta corrente do trabalhador, o Poder Executivo já diminuiria o montante
destinado ao escritório jurídico.
De acordo com Marcus Rômulo
Maia, o montante cobrado pelo serviço advocatício envolveu até servidores que
não eram representados pelos sindicatos ou pelo próprio escritório, o que
também foi um erro. Além disso, ele também criticou o modo como o município
conduziu o acordo, que, pela facilidade, poderia ter sido feito diretamente com
a categoria.
“Não houve nem diálogo, o
Município sequer contestou a ação. Se estava predisposto a pagar, deveria tê-lo
feito administrativamente, poupando os servidores de uma despesa vultosa e
desnecessária. Entre o singelo pedido de cinco laudas e o acordo, foram exatos
seis dias, que resultaram em honorários que poderiam ter chegado a R$ 10,8
milhões. Foi um fato alarmante a realização desses descontos em verbas
alimentícias sem autorização de boa parte dos trabalhadores”, argumentou o
promotor.
MPAL não atuou no caso
Na apelação, novamente a 16ª
Promotoria alegou que o órgão ministerial tinha que ter sido chamado para
participar das tratativas para a homologação do acordo, uma vez que é
obrigatória a intimação do MPAL para funcionar como ‘custos legis’, ou seja,
como fiscal da correta aplicação da lei. E esse foi um dos principais motivos
que levou o Ministério a recorrer da decisão homologatória, proferida quase
sete anos depois do acordo ter sido firmado.
Por fim, Marcus Rômulo lembrou
que o escritório jurídico não poderia negociar em nome dos servidores, com
autonomia para reduzir valores do benefício, mesmo representando os
trabalhadores filiados aos sindicatos que o contrataram. E, apesar de ação
ajuizada pelo escritório ter dado à causa o valor de R$ 1 mil, os advogados
pediram R$ 54 milhões, que seriam pagos em 36 prestações de R$ 1,5 milhão.
Os pedidos
Na apelação, o Ministério
Público requereu a anulação de todos os atos judiciais posteriores a
propositura da ação, devolvendo-se o processo ao juízo para retomada de sua
marcha, devendo o Ministério Público ser intimado para ter vistas dos autos
antes da prolação de sentença, seja ela condenatória ou homologatória de acordo.
O MPAL
também pediu a redução dos honorários advocatícios para o percentual mínimo
previsto no art. 85, §3º do Código de Processo Civil, no caso de manutenção da
homologação da avença. E, por último, ainda foi solicitado que a despesa do
acordo observe o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Fonte: MPE/AL
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