15 de fevereiro de 2024

PRESIDENTE DA ANAEGM DESMENTE QUESTIONAMENTO DE QUE O GUARDA MUNICIPAL PODERÁ SER PRESO SE PORTAR ARMA DE FOGO DE SUA PROPRIEDADE


O presidente da Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais do Brasil, GM Nogueira, divulgou vídeo nas redes sociais afirmando ser “uma grande falácia” e “uma grande mentira” a notícia de que o Guarda Municipal poderá ser preso se portar arma de fogo de sua propriedade.

Nogueira relata ter visto um vídeo, que circula na redes sociais, no qual um cidadão questiona que o Guarda Municipal poderá ser preso se portar arma de fogo de sua propriedade, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria decidido isso.

O presidente da ANAEGM esclarece no vídeo ter sido ele o autor da ação judicial, impetrada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da qual teria sido pleiteada a extensão do porte de arma de fogo do Guarda Municipal da abrangência estadual para federal, pedido que teria sido negado pelo STJ.

Nogueira esclareceu ainda que o Guarda Municipal pode portar arma de fogo, tanto em serviço quanto no horário de folga, quer seja o armamento de sua propriedade ou fornecido pela instituição, direito que tá previsto na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas.

O presidente da ANAEGM destacou a edição de outra norma federal, a Lei n° 11.706/2008, que alterou e acrescentou dispositivos ao Estatuto do Desarmamento, no qual o legislador definiu claramente no artigo 6° § 1° o direito dos Guardas Municipais portarem arma de fogo de propriedade particular dentro e fora de serviço, desde que o armamento esteja devidamente registrado e o porte atualizado.

“As pessoas previstas nos incisos I, II, III (Guardas Municipais), V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI”, disciplinou o artigo 6°, § 1°, da Lei n° 11.706/2008.

Nenhum comentário:

Postar um comentário