Um Projeto de Lei (PL) de autoria do chefe do poder executivo municipal do Pilar, foi encaminhado à Câmara Municipal propondo que Guardas Municipais que integram o quadro efetivo da corporação passem a fazer a segurança pessoal de ex-prefeitos e ex-presidentes do poder legislativo municipal.
De acordo com a propositura, caberá aos ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara Municipal, ao término de seus respectivos mandatos, solicitar o serviço de segurança pessoal, o qual será prestado por Guardas Municipais escolhidos por cada autoridade solicitante.
Os GMs que eventualmente forem escolhidos para atuar na segurança pessoal das respectivas autoridades, vão passar a receber 100% de gratificação calculado sobre o provento base, ficarão dispensados do uso do fardamento, e vão poder usar o armamento e o colete balístico da corporação.
O PL propõe ainda que, tanto o ex-prefeito quanto o ex-presidente da Câmara, que vão poder contar com até quatro GMs cada na sua segurança pessoal, só farão jus à proteção se apresentar Boletim de Ocorrência (BO), comprovando ter sofrido ameaças por criminosos durante o mandato.
A Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), disciplina ser também da competência específica das Guardas Municipais, além da proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, atuar “na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários”.
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