17 de abril de 2024

GMs de Maceió discutem ir ao judiciário numa tentativa de ter o Plano de Cargos, Carreira e Salário implantado

Os Servidores da Guarda Municipal de Maceió estão aderindo a um baixo assinado com o objetivo de pedir ao presidente do Sindguarda-AL, Carlos Antônio (Pisca), que convoque uma assembleia geral com a categoria para discutir a viabilidade de ingressar no judiciário, com uma ação de obrigação de fazer, visando obrigar a Prefeitura de Maceió a implantar o Plano de Cargos, Carreira e Salário da categoria.

Até o início da manhã desta quarta-feira, 17 de abril, 108 Guardas Municipais já haviam aderido ao abaixo assinado, e esse número segue crescendo. A estimativa é que sejam colhidas mais de 300 assinaturas, o que representa cerca de 50% do atual efetivo da Guarda Municipal. O presidente do Sindicato ainda não se posicionou a respeito dessa iniciativa coletiva dos Guardas Municipais.

Tanto o Sindguarda-AL quanto à Agmeal, tentaram de todas as formas, junto a administração municipal, implantar o Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), antes de 7 de abril, quando iniciou-se o prazo proibitivo eleitoral. Umas das últimas tentativas das duas entidades foi buscar conseguir uma audiência com o prefeito JHC, no entanto, o pedido das entidades não foi atendido.

A minuta de Projeto Lei que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Guardas Municipais, segue tramitando no âmbito da administração municipal, e tem como principal objetivo a adequação do município à Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), norma que determina que as Guardas Municipais serão formadas por servidores integrantes de carreira única com Plano de Cargos e Salário aprovado em lei municipal.

A ação judicial de obrigação de fazer pretendida pelos Guardas Municipais, é um instrumento jurídico que tem como objetivo exigir da gestão municipal o cumprimento de uma obrigação, nesse caso o cumprimento da Lei Federal n° 13.022/2014, no que tange a implantação de um Plano de Cargos e Salário. 

Quando o Estatuto Geral das Guardas Municipais entrou em vigor, os prefeitos tiveram dois anos para se adequar à nova Lei Federal, a Prefeitura de Maceió, no entanto, não buscou essa adequação.  


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