Nas eleições de 2024, o debate em torno da
municipalização da segurança pública se intensificou no Brasil, em um momento
em que a sociedade exige maior eficiência no combate à criminalidade. O
fortalecimento dos sistemas locais de segurança é visto como uma solução
estratégica promissora para reduzir os índices de criminalidade, ampliando a
eficácia e a capacidade de resposta das forças de segurança às necessidades
específicas das comunidades.
No contexto do Estado democrático de direito, as guardas municipais
passaram a desempenhar funções diretamente ligadas à segurança pública. Essa
transição foi consolidada com a promulgação da Lei Federal nº 13.022/14, que
regulamentou o §8º do artigo 144 da Constituição, após 16 anos de espera.
A partir de então, as guardas municipais ampliaram suas atribuições,
assumindo responsabilidades fundamentais, como a proteção dos direitos humanos,
a preservação da vida, o patrulhamento preventivo, prisões em flagrante e
preservação de locais de crime e o uso progressivo da força, com foco na
manutenção da ordem social.
O reconhecimento formal das guardas municipais como parte integrante do
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), oficializado pela Lei nº 13.675/18,
solidificou sua atuação como uma verdadeira polícia municipal. Essa visão foi
reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, no julgamento da ADPF
995, que declarou as guardas municipais como órgãos de segurança pública, com
poder de polícia no âmbito local.
Nesse novo contexto legal, é ultrapassado e anacrônico enxergar as
guardas municipais apenas como guardiãs de patrimônios públicos municipais.
Elas desempenham um papel fundamental na preservação da ordem pública, somando
esforços com as polícias estaduais no enfrentamento da criminalidade e na
promoção da paz social.
Raquel
Gallinati é Delegada de Polícia, Secretária de Segurança
Pública de Santos e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
Mestre em Filosofia, é pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia
Judiciária e Processo Penal. Fonte: Estadão
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