16 de novembro de 2024

Decreto autoriza Procuraria do Município de Maceió a firmar acordos desvantajosos visando o pagamento de retroativos aos Servidores

 

Servidores Municipais de Maceió que há anos vem peregrinando para receber de forma justa seus retroativos, eis que nesse mês de novembro foram pegos de surpresa pelo Decreto n° 9.913/2024, do prefeito JHC, publicado na edição do Diário Oficial do Município do dia 08 de novembro de 2024, que concedeu autorização à Procuradoria Geral para negociar dívidas com os servidores e fixou regras nada favoráveis para o pagamento de retroativos.

Servidores Municipais ativos e inativos que tenham ingressado com processos administrativos pedindo o pagamento de retroativos, por exemplo, de progressões por titulação é mérito, licença prêmio e diferenças salariais, entre outros, cujos pedidos já tenham sido analisados e aprovados pela SEMGE e pela SEFAZ, e que conste parecer da PGMM favorável, poderão negociar diretamente com a Procuradoria, o problema são as condições desvantajosas que foram ofertadas para os servidores.

De acordo com o artigo 7° do Decreto, os servidores municipais que decidirem firmar acordo com a Procuradoria Geral do Município visando receber seu tão sonhado retroativo, serão obrigados, inicialmente, a abrir mão de 60% do valor total a receber, isso sem incidir nenhuma correção, juros, multa ou qualquer outro encargo para os cofres da Prefeitura, pasmem os senhores.

Além da injusta redução de 60% no valor a receber, é oportuno ressaltar que o servidor ainda sofrerá mais dois descontos sobre seus retroativos, 27% do Imposto de Renda e mais 14% do IPREV. E não bastasse toda essa redução nos valores a receber, caso o mísero valor restante ultrapasse 13 salários mínimos, ou seja, a quantia de R$ 18 mil reais, o servidor ainda não poderá receber tudo de uma única vez, o seu nome ainda será incluído numa enorme lista para receber como precatório.

Exemplificando melhor essa situação, imaginemos um servidor municipal tendo a quantia de R$ 100 mil reais a receber de retroativos. Essa quantia sofreria um corte inicial de 60%, o que baixaria o valor a receber para cerca de R$ 40 mil reais, daí seria aplicado o desconto de 14% do IPREV, o que reduzirá o valor a receber para mais ou menos R$ 34 mil reais, por último, seria aplicado também o desconto de 27% do Imposto de Renda, o que reduziria o valor total a receber para aproximadamente R$ 25 mil reais, do montante inicial de R$ 100 mil reais devido pela prefeitura.

É sabido que muitos servidores vinham contando com o recebimento justo desses retroativos para realizarem sonhos, a exemplo da casa própria. Portanto, os Servidores Municipais precisam avaliar com muita atenção e cuidado antes de buscarem a Procuradoria Geral para firmar algum tipo de acordo visando o recebimentos de retroativos. O aconselhável é buscar orientação junto aos Sindicatos, Associações e advogados representativos antes do firmamento de qualquer acordo. Confira íntegra do Decreto - D.O.M. 08/11/2024 - Páginas 3 e 4


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