Veja o que muda no novo
texto elaborado após ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo
Lewandowski, acolher sugestões de governadores e de membros do próprio
ministério.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski,
apresentou, nesta quarta-feira (15), a nova versão da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto revisado, com sugestões de
governadores e de membros do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública,
foi enviado à Casa Civil da Presidência da República. O anúncio foi feito no
Palácio da Justiça, em Brasília (DF).
Competências dos
Estados e dos Municípios
Foi levada em consideração
parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as
discussões, especialmente aquelas relacionadas à suposta perda de autonomia dos
estados.
O novo texto ganhou um parágrafo único no Artigo
21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação
à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais
entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis
e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e
do Distrito Federal”.
Para reforçar que não haverá
qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco modificação
na atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública,
foi suprimido do Inciso XXVII, do Artigo 21, a expressão “observância
obrigatória”.
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional
Foi acolhida a sugestão dos governadores para
que representantes da sociedade civil também fossem incluídos no Conselho
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Assim, a PEC sugere que a Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social, a qual compreenderá o Sistema Penitenciário,
seja estabelecida, “ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e da sociedade civil, na forma da lei”.
Embora o Conselho Nacional dos Secretários de
Segurança Pública (Consesp) tenha proposto “representação paritária” no
colegiado, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que
esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária.
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário
Nacional (Funpen)
A proposta prevê a constitucionalização dos
fundos nacionais de segurança pública e penitenciário, mas, também por sugestão
dos governadores, o FNSP e o Funpen seguirão como fundos distintos. A nova
redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os
integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu
contingenciamento”.
Embora o Consesp tenha proposto a origem do
custeio dos dois fundos, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança
Pública é que esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária.
Atualização das competências das forças federais
Os estados e o Distrito Federal atuam na área
de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia
judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser
replicado no âmbito federal.
As polícias judiciárias são responsáveis pela
investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia
Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a
função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do DF.
A partir da PEC da Segurança Pública, a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a fazer o policiamento ostensivo não
só em rodovias, mas também em ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que
ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal — e não Polícia Ostensiva
Federal.
Para dirimir dúvidas sobre a ampliação das
competências PRF, o ministro inseriu no anteprojeto que a corporação, “no
desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias
judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é
exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”.
Em relação à PF, a PEC garante que ela atue em
ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações
criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou
internacional e exijam repressão uniforme.
Corregedorias e ouvidorias
A nova redação da PEC da Segurança Pública estabelece órgãos de correição com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotados de autonomia.
O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais. Fonte: MJSP
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