10 de fevereiro de 2025

Justiça do Trabalho nega pedido de anulação das eleições do Sindguarda-AL impetrado pela Chapa 2

 

A Juíza Substituto do Trabalho da 10ª Vara de Maceió, Estefania Kelly Reami Fernandes, negou o pedido de suspensão e anulação do processo eleitoral do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), que havia sido feito pelo presidente e vice-presidente da Chapa 2, GMs Luiz Carlos e Diogo Ribeiro.

No pedido de anulação do processo eleitoral encaminhado à Justiça do Trabalho, os representantes da Chapa 2, pediram que a atual gestão do Sindicato fosse deixada de fora das eleições, que fosse responsabilizada por falta de prestação de contas, e que fosse marcada novas eleições com a publicação de novo edital.

Os representantes da Chapa 2, também argumentaram no pedido, entre outros pontos, que Guardas Municipais sindicalizados de 12 municípios teriam sido deixados de fora do pleito, que havia dilapidação patrimonial do Sindicato, e que a estrutura do Sindicato estaria sendo usada para fins eleitorais pela a atual gestão.

A magistrada, entretanto, reconheceu na sua decisão não ter havido provas suficientes “de que o Edital de Convocação deixou de contemplar guardas municipais aptos a votar em eleição e a existência de prejuízo ao processo eleitoral”.

A Juíza também ressaltou na decisão que “foi oportunizado o registro de candidatura das chapas que poderiam concorrer”, ficando “demonstrado, ainda, que foi dada publicidade das eleições, assim como foi expedido o edital”, conforme teria comprovado documentação apresentada nos autos do processo.

Na decisão, a magistrada enfatizou ainda que, para suspender e anular a eleição do Sindicato seria necessário que fossem apresentadas “provas robustas e ilicitudes substanciais” que indicassem prejuízo à vontade da categoria, o que não teria sido provado nos autos do processo.

Por fim, a magistrada indeferiu o pedido dos representantes da Chapa 2, alegando que as provas apresentadas em desfavor da Chapa 1, não seriam suficientes para justificar a anulação das eleições do Sindguarda-AL.

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