O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve neste domingo (13/4) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a prefeitura da capital de alterar o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal.
O magistrado negou um pedido de liminar da Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Municipais, que argumentava que a mudança de nome “não desnatura a instituição”.
Dino, corroborando a decisão do TJSP, afirmou que flexibilizar as definições de nomes de entidades previstas pela constituição representaria um “precedente perigoso”.
“Isso equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterarem livremente os nomes de outras instituições cuja nomenclatura está expressamente prevista na Constituição Federal”, afirma o ministro.
“Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Alterá-las geraria confusão institucional, comprometeria a uniformidade do sistema e poderia provocar conflitos interpretativos nos âmbitos jurídico e administrativo”, acrescentou.
Como exemplo, Dino citou a “absurda possibilidade” de um município “rebatizar” sua Câmara Municipal como “Senado Municipal” ou “Presidência Municipal”.
A decisão do TJSP que havia vetado a mudança do nome foi tomada no último dia 18, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Em nota divulgada na época, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que “lamenta profundamente a decisão judicial contra a denominação da Polícia Municipal e, em solidariedade ao povo de São Paulo, que pede cada vez mais por segurança e policiamento, espera que ela seja revertida o mais breve possível”.
A Presidência da Câmara Municipal também era favorável à medida. “O Legislativo paulistano entende que o nome Polícia Municipal apenas reflete essa decisão da Suprema Corte”, disse a Casa em nota. “Ou seja, a mudança de nome da GCM para Polícia Municipal aprovada pela Câmara está alinhada com o entendimento do STF”. Fonte: Metrópoles
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