1 de junho de 2026

Ministro Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre porte de arma para Guardas Municipais

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre as exigências para o porte de arma de fogo por Guardas Civis Municipais. Moraes pediu vista do processo no domingo, 31 de maio. O ministro tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.


Em 2021, Moraes relatou outras ações sobre o Estatuto do Desarmamento. Na ocasião, o ministro considerou inconstitucionais dois trechos que limitavam o porte de armas pelo número de habitantes dos municípios.


A Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG) moveram a ação atual.


As organizações pedem direito de igualdade quanto à dispensa de certidão negativa de antecedentes criminais e de comprovantes de ocupação lícita e residência. Elas também questionam a exigência de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas.


As associações argumentam que integrantes das Forças Armadas e das polícias não cumprem esses requisitos. Segundo os autores, o STF já reconheceu as Guardas Civis Municipais (GCMs) como órgãos de segurança pública. Por isso, defendem a ideia de que não deve haver tratamento diferenciado.


Além disso, as entidades afirmam que os guardas já sofrem fiscalização interna do Ministério Público. Elas consideram desnecessários os novos requisitos e os convênios com a Polícia Federal.


Nunes Marques, porém, votou contra o pedido das entidades. O ministro considerou as exigências razoáveis e aplicadas de forma igualitária. Segundo o relator, a situação difere da restrição por número de habitantes.


Ele argumentou que cada município decide se terá Guarda Municipal e se a corporação usará armas. “A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garantia da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos”, disse. Fonte: Revista Oeste

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