1 de julho de 2026

Atenção, GMs de Maceió! Justiça reconhece direito de progressão por titulação com uma segunda pós-graduação

 

Uma recente decisão do Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, Léo Dennisson Bezerra de Almeida, tomada no dia 10 de junho de 2026, reconheceu o direito de um Inspetor da Guarda Municipal de Maceió progredir por titulação fazendo uso de um segundo título de pós-graduação.

Inicialmente, o Inspetor buscou a progressão funcional administrativamente, embasando o pedido na Lei Municipal 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais de Maceió), o município, no entanto, indeferiu o pedido interpretando não haver amparo na legislação que permitisse progredir fazendo uso de um segundo título.

Contrariando o entendimento do município, ao julgar o Processo nº 0716538-73.2026.8.02.0001, o magistrado destacou em sua decisão que, “em nenhum momento o legislador afirmou que a obtenção de um título de especialista impede novas progressões com base em outras especializações resultantes de cursos diferentes”.

O magistrado também ressaltou na decisão não haver na legislação municipal vigente “dispositivo que restrinja a quantidade de cursos ou impeça novas qualificações profissionais”, e advertiu que a prefeitura “não pode inferir algo que o legislador não disse, especialmente porque, a Administração está vinculada ao princípio da legalidade”.

Concluindo, o magistrado julgou procedente o pedido do Inspetor por não ter encontrado impedimento na legislação municipal quanto ao uso de um segundo título de pós-graduação para progredir na tabela salarial, tratando-se de um direito inquestionável, uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para obtenção da progressão.

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