18 de setembro de 2026

Liminar impede Prefeitura de Rio Preto de exigir que Guarda Municipal preste ‘continência’

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Andreotti, concedeu liminar nesta quinta-feira, 17, que impede o município de exigir que um guarda municipal preste continência a superiores. A norma, adotada por meio de uma Ordem de Serviço do comando da Guarda Civil Municipal de Rio Preto, está em vigor desde maio.

Além de continência obrigatória, a norma estabelece regra de apresentação pessoal, formas de tratamento, "respeito hierárquico, saudações institucionais e procedimentos funcionais a serem observados por todos os integrantes da Guarda Civil Municipal".

O documento estabelece que prestar continência é obrigatório em "atividades cotidianas relacionadas ao serviço, instruções, solenidades e representações oficiais". A norma não é exigida quando o servidor estiver "comprovadamente de folga".

Segundo o autor da ação, o memorando instituiu ainda a figura denominada “Xerife”, a ser designada preferencialmente em sistema de revezamento entre os integrantes do pelotão. Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz concedeu a liminar nos termos pleiteados. “Incompreensível e temerária a colisão entre a regulamentação local e as exigências da Constituição Federal e da normatização legislativa federal da matéria”, escreveu o magistrado.

"Os preceitos normativos locais, cujo afastamento pretende o polo autor, são de caráter claramente afeto à seara militar e, portanto, descabidos; expressão disto se encontra no artigo 49, inciso XVII da Lei Municipal Complementar 331/2010 (XVII- deixar de fazer continência a superior hierárquico, ou prestar lhe os sinais de consideração e respeito). Neste ponto, a Ordem de Serviço 07/2026 é absolutamente insustentável em face da legislação federal, reservando um item e 6 subitens para minudenciar a anatomia da realização da continência. Fonte: Diário da Região

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