Entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2023, a Resolução nº 985/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que instituiu o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
A publicação dessa nova resolução acabou colocando um ponto final naquela velha discussão se os Guardas Municipais poderiam ou não atuar no controle e na fiscalização de trânsito, inclusive realizando autuação.
O inciso IV da página 12 do novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, reconhece o Guarda Municipal como sendo também um Agente da Autoridade de Trânsito apto a atuar na fiscalização.
“O agente da autoridade de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e adotará as medidas administrativas e penais cabíveis, conforme previsão legal correspondente à conduta infracional”, disciplina o novo Manual.
Ainda de acordo com o manual, “o agente da autoridade de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina”.
A atuação dos GMs no trânsito deve acontecer respeitando as competências dos órgãos federais, estaduais e municipais, ou mediante a celebração de convênio para que não haja usurpação de atividade profissional, conforme consta no Inciso VI do Artigo 5º da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Confira o manual na íntegra
3 comentários:
Devagar se vai ao longe,estava previsto desde antes!!!
A lei 13022 ja autorizava.mediante convênio.não sei qual a dúvida.
Pois é
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