19 de fevereiro de 2026

Justiça Federal nega direito automático de porte de arma particular à Guarda Municipal em Pernambuco

A Justiça Federal, acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), negou o reconhecimento de direito automático ao porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade, mesmo fora de serviço.

O pedido fazia parte da ação civil coletiva proposta pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE), contra a União e o Estado de Pernambuco.

A GCMPE pedia a anulação dos atos administrativos federais e estaduais que restringem o porte de arma de fogo particular dos guardas municipais ativos, alegando que este direito seria automático e estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003).

Também solicitava que os entes públicos não mais instaurassem procedimentos de responsabilização e apreensão de arma particular do guarda municipal.

A AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), com sede no Recife, contestou a ação, defendendo a improcedência do pedido.

“Os precedentes invocados não implicaram modificação quanto às exigências para o porte de armas de fogo, cuja autorização depende do atendimento aos requisitos legais”, explica o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da PRU5.

“Entre esses requisitos está, inclusive, a necessidade de que cada município tenha interesse político-institucional e celebre acordo de cooperação técnica junto à Polícia Federal, para concessão de porte funcional para a Guarda Civil Municipal”, complementa.

Sem amparo legal

O Estado de Pernambuco também apresentou contestação e o Ministério Público Federal opinou igualmente pela improcedência do pedido. A 21ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação.

“A fundamentação exposta pela parte autora não convence, pois não há qualquer dispositivo legal ou regulamentar que autorize a concessão automática do direito ao porte de armas aos guardas municipais”, diz a sentença.

O magistrado menciona que o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n.º 13.022/2014) estabelece que “aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”.

“Logo, não se trata de dispositivo legal dotado de eficácia imediata, pois demanda integração com outras normas legais”, afirma.

Destaca ainda o disposto no Decreto n.º 11.615/2023, que estabelece condições para o porte funcional, como capacitação técnica, existência de convênio do município com a Polícia Federal e mecanismos de controle interno, inexistindo base normativa para afastar tais exigências.

“Se para a concessão do porte funcional, em prol do interesse público, demanda-se do guarda municipal uma série de requisitos, como adequado treinamento, qualificação profissional e controle pelos órgãos correcionais, não se mostra crível que o porte de arma, para fins pessoais, seja um direito subjetivo decorrente do mero exercício do cargo, sem outras condições. Esta interpretação vai na contramão da política nacional de desarmamento”, reforça a sentença.

“O juízo concluiu que, à luz do Estatuto do Desarmamento e do Estatuto Geral das Guardas Municipais, o porte de armas pelos guardas municipais é tema sujeito à regulamentação, não havendo que se falar em direito subjetivo da categoria ao porte, independente das condições regulamentares”, resume o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior.

Ele acrescenta que a sentença ressaltou ainda que a interpretação defendida pela associação poderia ampliar indevidamente as exceções previstas no Estatuto do Desarmamento, em descompasso com a política nacional de controle de armas. Fonte: Diário de Pernambuco

13 de fevereiro de 2026

Prefeito JHC anuncia publicação do edital do concurso da Guarda Municipal

 

O prefeito de Maceió, JHC, anunciou nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, a publicação do edital para o concurso público da Guarda Municipal. 

De acordo com o prefeito, o edital será publicado daqui a 10 dias úteis,  ou seja, entre final de fevereiro e início de março.

"Alô, alô os unidos do concurso. Aqui quem tá falando é o prefeito de Maceió, JHC, e as concurseiras e concurseiros de plantão, vocês já fiquem sabendo que nós vamos ter o nosso primeiro abre alas dos concursos públicos da nossa capital de Maceió, que será o concurso da Guarda Municipal. Então, hoje mesmo, nesta sexta-feira, véspera de carnaval, já tem muita gente aí que caiu na folia, então se prepare entre um bloquinho e outro, ou você que está descansando, né, ou você que está no retiro espiritual, você já vá se planejando porque a partir de agora não tem mais desculpas, porque daqui a dez dias úteis vocês já vão ter o edital para que vocês possam realizar o concurso, com total transparência, tranquilidade, para você trabalhar aqui com a gente na Prefeitura de Maceió", anunciou o prefeito.         

9 de fevereiro de 2026

Atenção GMs de Maceió!

 

A Prefeitura de Maceió tem emitido vários alertas sobre tentativas de golpes através de sites falsos que simulam fazer parte da comunicação oficial da prefeitura para roubar dados dos Servidores Municipais.

A tentativa de acessar o contracheque dos Servidores Municipais, visando obter informações privilegiadas, tem sido uma das práticas criminosas detectadas, até então, por isso, você Guarda Municipal, precisa ficar atento ao fazer uso de links para acessar o seu contracheque.

Um link com acesso ao site, www.teste5.maceio.al.gov.br que estaria circulando em grupos de WhatsApp, seria um desses links falsos usados por criminosos para roubar dados dos Servidores, portanto, se você tentou acessar seu contracheque via esse link, por precaução, altere sua senha de acesso ao contracheque o mais rápido possível.

É oportuno lembrar aos senhores que, para acessar o contracheque de forma segura, basta utilizar os canais oficiais da prefeitura de Maceió, através dos links http://www.servidor.maceio.al.gov.br/ e https://app.servidor.maceio.al.gov.br/ 

Dica de como se proteger contra sites falsos

A principal forma de identificar um site falso é verificar o endereço (URL) completo na barra de navegação do seu navegador.

Não clique em link recebidos por e-mail, WhatsApp ou SMS, mesmo que pareçam oficiais. Digite sempre o endereço do site oficial diretamente no seu navegador.

A prefeitura já divulgou que não solicita dados pessoais, bancários ou senhas por e-mail ou mensagens para liberação de contracheque ou benefícios.

Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (Semge) ou utilize os canais de atendimento oficiais da Prefeitura de Maceió listados no site principal.

27 de janeiro de 2026

Semsc promoverá palestra sobre à saúde emocional dos servidores


A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), vai realizar no próximo dia 29 de janeiro, a partir das 10 horas, no auditório da secretaria, situado na Av. Governador Afrânio Lages, 297, no bairro do Farol, uma palestra voltada à saúde emocional dos servidores.

A iniciativa faz parte da campanha Janeiro Branco, do Projeto Humaniza Servidor, iniciativa voltada à conscientização sobre a Saúde Mental dos Guardas Municipais e demais servidores que integram o quadro da Semsc.

Um dos objetivos do Projeto Humaniza Servidor, é construir uma cultura de cuidado, acolhimento e atenção à saúde emocional dos servidores que fazem parte do quadro da Prefeitura de Maceió.

22 de janeiro de 2026

Por determinação judicial, eleições do Sindspref não acontecerá na sexta-feira (23), conforme havia sido divulgado

 

A diretoria do Sindspref, divulgou nota nesta quinta-feira, 22 de janeiro, informando aos filiados e ao público em geral que, por determinação judicial, houve a necessidade da Comissão Eleitoral alterar a data do processo eleitoral da entidade que estava previsto para acontecer amanhã, sexta-feira, 23 de janeiro de 2026.

De acordo com o novo Edital publicado pela Comissão Eleitoral, a eleição acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), no horário das 08h00min às 14h00min, na sede do Sindicato, situada na Rua Guedes Gondim, nº 236, Centro, em Maceió - Alagoas. 

NOTA OFICIAL - PROCESSO ELEITORAL

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), vem a público informar aos seus filiados e à sociedade que, em razão de determinação judicial, haverá a necessidade de alteração da data do processo eleitoral anteriormente divulgado.

Cumpre esclarecer que o Sindspref, como de costume, observou rigorosamente todos os requisitos previstos em seu estatuto, especialmente no que se refere à condução do processo eleitoral.

A Comissão Eleitoral foi regularmente constituída e atuou de forma transparente, garantindo a ampla divulgação de todas as etapas do certame.

Nesse sentido, o edital de convocação foi publicado em estrita consonância com o art. 93 do Estatuto, assegurando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o registo de chapas, conforme expressamente previsto na norma interna da entidade, ressaltando que nenhum outro grupo interessado inscreveu chapas no tempo permitido e regularmente divulgado.

A Diretoria do Sindspref reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a democracia sindical, assegurando que o novo cronograma eleitoral será oportunamente divulgado, de modo a garantir, mais uma vez, a ampla participação da categoria e a plena legitimidade do processo.

Maceió/AL, 22 de janeiro de 2026.

Diretoria do Sindspref 

21 de janeiro de 2026

Ação do MPAL é acatada e vigia terá de ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 104 mil

 

Subcontratação indevida, violação do vínculo com o serviço público e improbidade administrativa levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a ajuizar ação civil  em desfavor de um vigilante cedido para prestar serviços na sede das Promotorias de Justiça da instituição, naquele município. A Justiça acatou os pedidos e, como sentença, o réu terá que devolver o valor de R$ 104.322,48. De 2019 até novembro de 2024, o mesmo pagava mensalmente a um colega de profissão para lhe substituir, iniciando com o valor de R$ 500 e chegando a R$ 800 por mês.

A transação ilícita entre os dois profissionais da Vigilância Municipal ocorreu sem conhecimento e autorização do Município e do Ministério Público. Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Libório relata que, em levantamento feito pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, mesmo o vigilante subcontratado se aposentando, a negociação foi mantida. Portanto, na ação ajuizada, o MPAL enfatiza que o réu “deixou de cumprir sua função pública, apropriando-se de recursos públicos de forma ilícita e causando prejuízo ao erário.

Para responsabilização e reparos às ilicitudes cometidas pelo servidor público municipal, o MPAL pediu a sua condenação por atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 9º, caput, e 10º, caput, incisos I e XII da Lei n] 8.429/1992.

“Além de agir ilegalmente, cometendo o ato de improbidade, o réu tentou justificar que o acordo com o colega se deu em função de morar em outro município e, para maior comodidade, estaria pagando para outro colega prestar o serviço e que tal fato teria ocorrido sob anuência dos responsáveis hierárquicos e sem prejuízo ao Estado. Nós contestamos e comprovamos que não houve nenhuma autorização. A atitude dele infringe os princípios da moralidade e da legalidade, ele jamais poderia delegar a outra pessoa o cumprimento da sua função pública”, destaca o promotor.

Diante da sustentação ministerial, o juiz Ewerton Luiz Carmiati julgou procedente o pedido formulado e condenou o réu a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ou ressarcimento, correspondente à remuneração indevidamente recebida por ele enquanto não prestava pessoalmente os serviços inerentes ao cargo de vigia, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao valor de acréscimo patrimonial, a ser igualmente apurada em liquidação de sentença, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Fonte: MP-AL