22 de agosto de 2026

O labirinto do não reconhecimento: a realidade das Guardas Municipais na PEC 18/2025

 

Texto aprovado na Câmara condiciona polícias municipais a filtros fiscais e burocráticos que podem atrasar a mudança por anos.

O cenário da segurança pública brasileira enfrenta uma encruzilhada institucional com a tramitação da PEC 18/2025. Embora o discurso político prometa uma "era de ouro" para os agentes locais, a análise técnica do texto revela que a escolha terminológica entre "transformação" e "reconhecimento" não é um preciosismo acadêmico, mas um divisor de águas jurídico.

No direito constitucional, o reconhecimento implicaria a validação de uma natureza policial já existente, garantindo a continuidade e a recepção imediata dos direitos da categoria. Contudo, o texto aprovado na Câmara optou pela transformação, o que juridicamente sinaliza a extinção do regime atual e o nascimento de um novo órgão.

Essa ruptura invalida a expectativa de ascensão automática, submetendo milhares de agentes a um limbo de eficácia limitada, onde o status policial deixa de ser um direito conquistado para se tornar uma promessa suspensa por condicionantes burocráticos.

A ilusão da polícia municipal: análise da estrutura da PEC 18

A estrutura organizacional proposta pela PEC 18/2025 revela que a criação das polícias municipais não é um processo de sucessão universal, mas sim a instituição de um novo órgão (Art. 144, VII) condicionado a filtros de seletividade. Diferente do amadurecimento orgânico das atuais Guardas Municipais, a nova configuração impõe uma barreira de entrada rigorosa. Para que a transição ocorra, o texto estabelece critérios de elegibilidade que os municípios devem obrigatoriamente cumprir:

Capacidade financeira (Art. 144, § 8º-A, II, 'a): Exigência de demonstração de receita própria compatível com a manutenção da nova estrutura.

Cumprimento da legislação do § 8º (Art. 144, § 8º-A, II, 'b): Necessidade de que a Guarda Municipal preexistente — regida pelo atual texto constitucional — esteja em total conformidade legal antes de pleitear a mudança.

Formação em parâmetros nacionais (Art. 144, § 8º-A, II, 'c): Obediência estrita a padrões básicos nacionais de treinamento, ainda a serem definidos.

Pactuação de integração (Art. 144, § 8º-A, II, 'd): Formalização de acordos que garantam a interoperabilidade operativa.

A cláusula de "capacidade financeira" baseada em receita própria funciona como um filtro excludente para a vasta maioria das prefeituras brasileiras, que dependem visceralmente de transferências da União. Na prática, a PEC cria uma segurança pública de duas velocidades: municípios ricos institucionalizarão suas polícias, enquanto os mais pobres permanecerão estagnados, impedindo uma mudança uniforme na categoria e aprofundando o abismo federativo.

O horizonte de 15 anos: a regulamentação como impedimento

A segurança jurídica de uma reforma constitucional depende de sua aplicabilidade. No entanto, a PEC 18 é uma norma de integração necessária, cuja eficácia está atrelada a leis futuras.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, alertou corretamente que a categoria teme um vazio legislativo superior a dez anos. Sob uma ótica jurídico-consultiva, o horizonte de 15 anos é uma projeção realista devido às etapas pós-aprovação:

Aprovação no Senado: Fase de possíveis alterações que podem reiniciar o rito legislativo.

Criação de Legislação Federal Regulamentadora: A necessidade de "normas gerais" previstas no Art. 24, XIX, para definir padrões de formação e garantias.

Adaptação Municipal: Necessidade de reformas em leis orgânicas e planos de carreira locais, respeitando a responsabilidade fiscal.

Acreditação Periódica (Art. 144, § 8º-A, I): Submissão constante dos municípios ao Conselho Estadual para validar o status policial.

Este último ponto é crítico: a transformação não é definitiva. A exigência de acreditação periódica significa que o status de "Polícia Municipal" pode ser revogado se o município falhar em revisões futuras, gerando uma instabilidade institucional permanente que desencoraja o investimento em carreiras de longo prazo.

A dissociativa institucional: PEC 18 vs. jurisprudência do STF

Existe uma dissonância perigosa entre a produção legislativa da PEC 18 e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a Suprema Corte já reconheceu as Guardas Municipais como integrantes incontroversos do sistema constitucional de segurança pública e já reconheceu a constitucionalidade da inclusão das guardas municipais no SUSP (ADPF 995) de forma incondicional —, a proposta da Câmara retrocede ao impor "barreiras de integração normativa".

O texto legislativo ignora que o amadurecimento institucional das guardas já foi validado pelo Judiciário. Ao condicionar o exercício das atribuições policiais a um novo rito de "acreditação" e filtros financeiros, a PEC atua no sentido oposto à estabilidade desejada.

Essa barreira burocrática cria uma percepção de "não reconhecimento" entre os profissionais, pois o Congresso tenta transformar em concessão política o que a jurisprudência já trata como realidade operacional.

O hiato entre a expectativa e a norma

A análise técnica da PEC 18/2025 impõe uma conclusão honesta: o texto não reconhece as Guardas Municipais como polícias de forma automática, tratando-se de uma faculdade constitucional cercada de incertezas temporais e fiscais. O hiato entre a promessa política e a norma aprovada sugere que a categoria poderá carregar a nomenclatura de "polícia" no texto constitucional, enquanto permanece sob a condição funcional de "apenas guarda" por mais uma década ou mais.

A manutenção deste texto no Senado Federal cristaliza o risco de estagnação e insegurança jurídica. Sem uma revisão que assegure o reconhecimento de fato e mecanismos de transição que não dependam exclusivamente de leis futuras, a PEC 18 será lembrada não como o marco da modernização, mas como uma moratória de direitos suspensa em um labirinto burocrático. 

O Senado tem o dever de emendar o texto para que a segurança pública municipal deixe de ser uma promessa condicionada e passe a ser um reconhecimento de Estado. Fonte: Por Reinaldo Monteiro (Presidente da AGM Brasil)

21 de agosto de 2026

Zema diz que servidor público deve trabalhar por "vocação" ao prometer reforma administrativa

O candidato do Partido Novo à Presidência da RepúblicaRomeu Zemaprometeu fazer uma reforma administrativa no governo federal e defendeu uma mudança na relação com o funcionalismo público. Em São Paulo, durante agenda de campanha, o ex-governador de Minas Gerais afirmou que o serviço público deve ser ocupado por pessoas interessadas em prestar um serviço à população, e não em construir patrimônio. “Venha para o setor público, você será muito bem-vindo, mas para servir. Se o seu objetivo de vida é ficar rico, vá para o setor privado”, afirmou.

A declaração foi dada durante uma entrevista nesta quinta-feira (20). Zema defendeu que pretende reduzir o peso da estrutura administrativa e criticou o que considera uma distorção na remuneração de parte do funcionalismo. Na avaliação do candidato, o Estado deveria atrair profissionais interessados em exercer uma função pública e reduzir mecanismos que, segundo ele, permitem remunerações elevadas. “No Brasil, nós investimos isso. Saiu aí recentemente um ranking de quem mais ganha no Brasil, e infelizmente está no setor público.”

Zema não apresentou uma proposta específica de teto salarial diferente do que já determina a legislação, nem detalhou quais carreiras seriam atingidas por eventuais mudanças. A reforma administrativa é uma das propostas centrais do discurso econômico de Zema. O candidato defende a redução do tamanho da máquina pública e reorganização das estruturas do governo federal.

Durante a entrevista, ele citou como exemplo a experiência em Minas Gerais e afirmou que a redução da estrutura administrativa foi uma das medidas adotadas durante sua gestão. Em 2019, no primeiro ano de governo, Zema reduziu de 21 para 12 o número de secretarias e previa a redução de 16% dos cargos comissionados, além de uma diminuição de 47% na estrutura interna das secretarias. À época, o governo estimava uma economia de cerca de R$ 1 bilhão em quatro anos. Fonte: R7

GUARDA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA CONDUZ SUSPEITO QUE AGREDIU A PRÓPRIA MÃE

Na noite desta sexta-feira (21), a Guarda Municipal atendeu ao pedido de socorro de uma mãe que relatava agressões e constantes episódios de violência praticados pelo próprio filho.

Segundo a vítima, o indivíduo teria vendido diversos móveis e pertences da residência e estaria exigindo dinheiro para, possivelmente, adquirir entorpecentes. Ela relatou ainda que não seria a primeira ocorrência envolvendo o filho.

A guarnição foi até o local e constatou a situação. Durante a intervenção, o suspeito teria oferecido resistência e tentado revidar contra os agentes, sendo necessário contê-lo e imobilizá-lo.

O indivíduo foi conduzido em flagrante e apresentado à autoridade policial de plantão. A vítima recebeu atendimento médico e acolhimento pela Patrulha Selma Bandeira, sendo posteriormente encaminhada à CISP.

Após os procedimentos legais, incluindo os exames de corpo de delito, o conduzido permaneceu preso, à disposição da Justiça.

A Guarda Municipal reforça seu compromisso com a proteção da população e o enfrentamento à violência, garantindo a segurança e os direitos de todos os envolvidos. Fonte: GM Delmiro

Justiça anula nomeações irregulares na Guarda Municipal de Quebrangulo

 

A Vara de Único Ofício de Quebrangulo determinou que os servidores que ocupam cargos de Guarda Municipal sem ter prestado concurso público específico retornem para suas funções originais. A decisão, do juiz Luis Fillipe de Godoi Trino, titular da unidade, foi proferida nesta sexta-feira, 21.

A sentença determinou o retorno, em 30 dias, dos três servidores que exercem a função de guarda municipal em desvio de função, pois ocupam cargos de auxiliar de serviços urbanos e motorista.

Já outros 12 servidores foram investidos no cargo irregularmente após atos de enquadramento, transformação, nomeação, posse ou designação. Esses atos foram anulados e os servidores devem voltar aos cargos originais.

“O servidor não pode alcançar cargo diverso daquele para o qual se submeteu a certame, qualquer que seja a denominação empregada — transposição, transformação, reenquadramento, aproveitamento ou reestruturação”, destacou o juiz Luis Fillipe.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) relatou que quinze réus, que ingressaram no serviço público nos cargos de vigilante, vigilante escolar, motorista e auxiliar de serviços urbanos, posteriormente passaram a exercer as funções de Guarda Municipal sem realizar o concurso público específico.

Um dos atingidos pela sentença é o comandante da Guarda Municipal, que também não é devidamente concursado. O MPAL requereu que houvesse a regularização, com a nomeação dos aprovados no Edital nº 01/2024.

O Município de Quebrangulo sustentou que não houve ascensão funcional, mas uma reorganização de cargos de funções parecidas. Também argumentou que a legislação não poderia retroagir; que a decisão deveria considerar os impactos na continuidade do serviço; e que não houve preterição dos aprovados no concurso de 2024.

Decisão e determinações

A decisão destacou que a medida contraria a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a ocupação de cargo diferente daquele para o qual o servidor foi aprovado, seja qual for a denominação empregada.

O juiz Luis Fillipe salientou ainda que os cargos possuem requisitos diferentes. No concurso realizado em 2024, o cargo de vigilante escolar exigia apenas o ensino fundamental, enquanto o cargo de guarda municipal exigia nível médio, além de um teste de aptidão física de caráter eliminatório.

Os servidores devem retornar às funções de origem e o Município de Quebrangulo deve convocar, para o curso de formação, os candidatos aprovados no concurso de 2024. Após isso, devem ser nomeados os aprovados dentro do número de vagas.

Em caso de insuficiência dos aprovados de 2024 para a recomposição do quadro, ou fim da validade do concurso, o Município deverá publicar edital para um novo concurso público para o cargo de guarda municipal, no prazo de 180 dias.

O Município deverá ainda apresentar um cronograma de substituição dos servidores e cessação dos desvios de função. O Comandante da Guarda Municipal também deve ser substituído por um servidor regularmente investido na carreira.

O magistrado destacou que os réus não precisarão restituir os salários recebidos enquanto exerciam as funções de guarda municipal. As obrigações determinadas pelo juiz devem ser cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 500 mil. Fonte: Extra Alagoas

Senador Rogério Carvalho é escolhido relator da PEC da Segurança Pública no Senado Federal

 

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi escolhido nesta sexta-feira (21) para relatar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A indicação foi feita pelo presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), em acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

A escolha coloca o parlamentar sergipano no centro de uma das principais discussões do Congresso Nacional neste segundo semestre. A PEC da Segurança Pública, identificada como PEC 18/2025, chegou à CCJ nesta sexta-feira, depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, em março. Desde então, a proposta aguardava avanço no Senado.

 

A decisão de Otto Alencar ocorre em meio a um esforço para acelerar a tramitação da matéria. A expectativa é que a PEC seja analisada pela CCJ durante o esforço concentrado previsto para ocorrer entre 31 de agosto e 4 de setembro, período em que o Senado pretende avançar com propostas consideradas prioritárias.

 

Proposta amplia atuação federal na segurança

 

A PEC pretende modificar a distribuição de competências entre União, estados e municípios na área de segurança pública e reorganizar instrumentos de enfrentamento ao crime organizado. O texto é tratado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como uma das prioridades da agenda legislativa.

 

Lula já defendeu publicamente a aprovação da proposta, argumentando que a mudança constitucional pode ampliar os instrumentos disponíveis para o combate ao crime organizado. O tema também está relacionado à intenção do governo de estruturar uma nova configuração institucional para a área de segurança pública.

 

Com a definição de Rogério Carvalho como relator, caberá ao senador analisar o texto aprovado pelos deputados, discutir eventuais mudanças e apresentar seu parecer à CCJ. Caso o Senado altere o conteúdo da proposta, a matéria poderá precisar retornar à Câmara para nova análise.

 

Escolha coloca senador sergipano no centro do debate

 

Rogério Carvalho integra a própria Comissão de Constituição e Justiça. A relatoria da PEC amplia o protagonismo do parlamentar em uma matéria de forte repercussão nacional e que deverá mobilizar governo, oposição, governadores, forças de segurança e entidades ligadas ao setor.

 

A indicação também ocorre no mesmo movimento político que definiu o senador Omar Aziz (PSD-AM) como relator da PEC que trata do fim da escala de trabalho 6×1. As duas propostas chegaram à CCJ nesta sexta-feira e estão entre as matérias que o governo pretende fazer avançar no Senado.

 

A partir de agora, a atenção se volta para a construção do parecer de Rogério Carvalho e para as negociações que serão travadas na CCJ. O desafio do senador será conduzir uma proposta que envolve mudanças na estrutura da segurança pública nacional e, ao mesmo tempo, buscar um texto capaz de reunir os votos necessários para avançar no Senado.

 

A definição da relatoria representa, portanto, o primeiro passo concreto para tirar a PEC da Segurança Pública da espera no Senado e iniciar uma nova etapa de negociação em torno de uma das pautas mais sensíveis da agenda política nacional. Fonte: Hora News


Guardas Municipais da ROMU BRAVO prende homem furtando fiação elétrica no bairro do Farol

 

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Guardas Municipais de Maceió que integram a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) Bravo, prenderam em flagrante um homem que furtava fios de energia em um estabelecimento comercial situado no bairro do Farol, próximo a Agência do Banco do Brasil.

A guarnição fazia a segurança do Parque do Centenário na noite de quinta-feira, 21 de agosto, quando um cidadão abordou a equipe informando que naquele exato momento um homem se encontrava furtando fiação elétrica de um estabelecimento.

Prontamente, a guarnição se deslocou até o estabelecimento indicado a flagrou o ato criminoso. Foi feita a abordagem, dada voz de prisão, e o homem, juntamente com o material do furto, foi conduzido à Central de Flagrantes para adoção dos procedimentos necessários.

O titular da Semsc, secretário Thiago Prado, destacou que "a Guarda Municipal está atenta às ocorrências e preparada para agir de forma rápida e estratégica". 

O secretário ressaltou ainda que "esse trabalho de patrulhamento e resposta às denúncias é fundamental para coibir práticas criminosas e garantir mais segurança à população".

Os Guardas Municipais que atenderam a ocorrência foram:                C. Oliveira, Ricardo, e Luiz Alves.