1 de julho de 2026

PEC 37 é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar
cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Guarda Municipal de Maceió é aprovada em mestrado da Ufal com dissertação sobre violência contra a mulher

 

A Guarda Municipal Dgina Lins foi aprovada no mestrado da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), nesta terça-feira (30). O tema escolhido para a dissertação foi "Políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher: Uma análise da implementação da Casa da Mulher Alagoana de Maceió/AL".

“Foi uma realização tanto para meu crescimento profissional como também uma meta pessoal, e, assim, poder ajudar tantas mulheres que sofrem devido à falta de políticas públicas eficazes de enfrentamento à violência contra as mulheres”, explicou a Guarda Municipal que faz parte do grupamento da Romu Alfa.

A pesquisa teve como objetivo analisar a implementação e o funcionamento dos serviços oferecidos pela Casa da Mulher Alagoana (CMA), verificando sua conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (PNEVCM) e com os modelos institucionais da Casa da Mulher Brasileira.

No ano de 2021, a Prefeitura, por meio da Guarda Municipal, em parceria com a Casa da Mulher Alagoana, criou a Patrulha Maria da Penha, justamente no momento da criação da Casa da Mulher Alagoana. Fonte: Ascom Semsc

Atenção, GMs de Maceió! Justiça reconhece direito de progressão por titulação com uma segunda pós-graduação

 

Uma recente decisão do Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, Léo Dennisson Bezerra de Almeida, tomada no dia 10 de junho de 2026, reconheceu o direito de um Inspetor da Guarda Municipal de Maceió progredir por titulação fazendo uso de um segundo título de pós-graduação.

Inicialmente, o Inspetor buscou a progressão funcional administrativamente, embasando o pedido na Lei Municipal 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais de Maceió), o município, no entanto, indeferiu o pedido interpretando não haver amparo na legislação que permitisse progredir fazendo uso de um segundo título.

Contrariando o entendimento do município, ao julgar o Processo nº 0716538-73.2026.8.02.0001, o magistrado destacou em sua decisão que, “em nenhum momento o legislador afirmou que a obtenção de um título de especialista impede novas progressões com base em outras especializações resultantes de cursos diferentes”.

O magistrado também ressaltou na decisão não haver na legislação municipal vigente “dispositivo que restrinja a quantidade de cursos ou impeça novas qualificações profissionais”, e advertiu que a prefeitura “não pode inferir algo que o legislador não disse, especialmente porque, a Administração está vinculada ao princípio da legalidade”.

Concluindo, o magistrado julgou procedente o pedido do Inspetor por não ter encontrado impedimento na legislação municipal quanto ao uso de um segundo título de pós-graduação para progredir na tabela salarial, tratando-se de um direito inquestionável, uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para obtenção da progressão.

29 de junho de 2026

Justiça nega pedido de promoção na carreira a Guardas Municipais de Maceió

 

O Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, Léo Dennisson Bezerra de Almeida, negou um pedido de promoção na carreira, feito por um grupo composto por dezessete Guardas Municipais de Maceió, através de uma Ação de Obrigação de Fazer - nº 0751495-71.2024.8.02.0001 - que havia sido impetrada em outubro de 2024.

Os Guardas Municipais alegaram no pedido terem sido aprovados em concurso público nos anos 1996 e 2000, e  nomeados como Guardas Civis Municipais de 2ª Classe na época, obedecendo o que previa o art. 10º da Lei Municipal nº 3.961/1989, norma que garantia promoção funcional na carreira para Guarda de 1ª Classe, Subinspetor e Inspetor.

Também argumentaram que, em 1991, aconteceu a promulgação da Lei Municipal 4.015/1991, disciplinando em seu art. 7º, que o Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, após passar seis anos de efetivo exercício no cargo, seria automaticamente enquadrado como Guarda Civil de 1º Classe, direito que teria sido desrespeitado pela prefeitura.

O magistrado, no entanto, em sentença proferida em fevereiro de 2026, julgou improcedente o pedido reconhecendo que a modalidade de promoção requerida pelos Guardas Municipais, com base nas Leis 3.961/1989 e 4.015/1991, já se encontrava revogada em face das mudanças promovidas pelo Decreto Municipal nº 6.006/2000, pela Lei Municipal nº 5.421/2004, e pela Lei Municipal nº 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais de Maceió).

Não satisfeitos com a decisão judicial, ainda em fevereiro de 2026, os Guardas Municipais decidiram ingressar com recurso de Embargo de Declaração, alegando que a sentença havia sido omissa ao não analisar o argumento de que eles, os GMs concursados, não se enquadravam no quadro suplementar em extinção igualmente aos GMs enquadrados, incluídos no art. 7º da Lei nº 5.421/2004 (Estatuto da Guarda Municipal de Maceió).

Em mais uma decisão desfavorável ao pleito, o Juiz rejeitou o Embargo de Declaração alegando não ter havido, durante sua sentença, “omissão, contradição, obscuridade, ou mesmo erro material a ser sanado”, e ressaltou que a parte – os Guardas Municipais – buscaram “a rediscussão do mérito”, o que seria, na visão do magistrado, “inadequado para ser abordado por meio de embargos de declaração”.

Tal decisão, no entanto, cabe recurso e os Guardas Municipais requerentes deverão assim remeter o pleito para à segunda instância da justiça alagoana, não sendo descartada a possibilidade, em caso de mais uma rejeição, o processo ser levado à suprema corte, em Brasília.

Essa não foi a primeira vez que se buscou obter promoção funcional através da Justiça

Esse mesmo caminho em busca de obter promoção funcional através da Justiça para Guarda de 1ª Classe, Subinspetor e Inspetor, com base nas Leis Municipais 3.961/1989 e 4.015/1991, já havia sido trilhado em 2004, através de uma Ação Ordinária impetrada na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, pela Associação dos Guardas Municipais do Estado de Alagoas (Agmeal).

Na época, a Agmeal também argumentou que os Guardas Municipais filiados à entidade haviam sido aprovados em concurso público para a Guarda Civil Municipal de Maceió, ingressando na carreira como Guarda de 2ª Classe, conforme assim estabeleciam às Leis 4.015/1991 e 3.961/1989.

A Associação também sustentou que, após permanecer seis anos na mesma Classe e ter preenchido alguns requisitos, os GMs teriam o direito de serem promovidos na carreira por merecimento ou antiguidade até alcançarem a Classe de Inspetor, o que não teria sido respeitado pela prefeitura.

A promoção pleiteada pela Associação dos Guardas Municipais não obteve êxito nas instâncias do judiciário alagoano, levando a entidade a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde em setembro de 2013, o então ministro relator do recurso, Marco Aurélio, rejeitou o pedido.

23 de junho de 2026

TRT-19 mantém decisão que obriga Marechal Deodoro a garantir equipamentos para Guarda Municipal

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve, por unanimidade, a decisão que determina ao Município de Marechal Deodoro a adoção de medidas para melhorar as condições de trabalho da Guarda Civil Municipal. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela prefeitura contra sentença favorável ao Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (SINDGUARDA-AL).

A ação coletiva discutiu a estrutura oferecida aos agentes durante o exercício da função, principalmente em relação à segurança e aos equipamentos de proteção. O tribunal reconheceu a responsabilidade do município em garantir condições adequadas para o desempenho das atividades dos guardas.

Com a decisão, a gestão municipal terá prazo de 120 dias para cumprir as determinações estabelecidas, incluindo o fornecimento individualizado de equipamentos como coletes balísticos, cintos de guarnição, calçados operacionais, fardamento padronizado e armas de baixa letalidade.

A decisão também prevê adequações nas viaturas utilizadas pela corporação, com instalação de equipamentos voltados à segurança dos agentes durante deslocamentos e operações.

Segundo o entendimento do TRT-19, as medidas não representam apenas melhorias estruturais, mas fazem parte das obrigações do poder público em relação à proteção dos servidores que atuam diretamente na segurança municipal.

O processo foi movido pelo SINDGUARDA-AL em defesa da categoria e teve a sentença inicial mantida integralmente pelo colegiado do tribunal. Fonte: Agora Alagoas

21 de junho de 2026

Guarda Municipal de Belo Horizonte realiza primeira edição do Curso de Técnicas Operacionais

 

A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH) promoveu a primeira edição do Curso de Técnicas Operacionais para Guardas Municipais de Minas Gerais. A formação incentivou a integração e troca de experiências entre operadores das corporações e reuniu 24 alunos dos municípios de Betim, Conselheiro Lafaiete, Ipatinga, Itabirito, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Branco, Sabará e Sete Lagoas. A capacitação ocorreu na sede da Diretoria de Ensino, Qualificação e Desenvolvimento Profissional da Guarda Municipal, no Bairro Pompeia, em Belo Horizonte.

Com carga horária de 20 horas, o treinamento foi estruturado em módulos teóricos e práticos, priorizando metodologias de ensino voltadas à tomada de decisão sob estresse crítico. O objetivo foi capacitar os participantes para uma atuação mais técnica, segura e eficiente em ocorrências operacionais.

Entre os conteúdos abordados estiveram: Uso Diferenciado da Força; Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo; Técnicas de Defesa Pessoal; Imobilização em Solo e Algemação; Protocolos de Retenção e Contra-Retenção de Armamento; além de Processos Cognitivos e Avaliação em Simulador Virtual.

Referência em ensino e capacitação

A realização da primeira edição do curso evidencia a maturidade pedagógica da GCMBH e a qualidade da infraestrutura disponibilizada pela instituição. Além desta capacitação, a Guarda possui estrutura para oferecer suporte integral em diferentes frentes de ensino e qualificação profissional, incluindo Cursos de Formação Profissional, Estágios de Qualificação Profissional e capacitações voltadas à habilitação para o porte de arma de fogo institucional.

A iniciativa representa mais um passo na construção de uma rede de cooperação entre as guardas municipais mineiras, estimulando a padronização de procedimentos, o intercâmbio de conhecimento e o fortalecimento da segurança pública em âmbito regional.

O diretor de Ensino, Qualificação e Desenvolvimento Profissional da GCMBH, Fernando Silveira, destacou a importância da integração entre as instituições. “A segurança pública moderna exige integração, padronização de procedimentos e constante aperfeiçoamento técnico. Ao compartilharmos nossa estrutura pedagógica e tecnológica, reafirmamos o compromisso da GCMBH em contribuir ativamente para a formação continuada das instituições coirmãs. Mais do que um treinamento, este momento demonstra o nível de preparo da nossa Guarda e abre caminho para futuras capacitações. Estamos prontos para apoiar os municípios mineiros, construindo juntos uma segurança pública cada vez mais técnica, integrada e cidadã”, disse.

O guarda civil municipal de 2ª Classe Altino Gomes, da Guarda Civil Municipal de Ouro Branco, ressaltou a importância da capacitação. “Tivemos a oportunidade de receber instruções de elevado nível técnico. Os conhecimentos adquiridos certamente contribuirão para a prestação de um serviço cada vez mais qualificado à população”. Fonte: Prefeitura BH