6 de julho de 2026

Ministério da Justiça acompanha modernização da Guarda Municipal de Maceió

 

A Guarda Civil Municipal de Maceió (GCMM) recebeu, nesta segunda-feira (6), a equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública para acompanhar o processo de implantação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Central de Atendimento e Despacho (Sinesp CAD).

A ferramenta representa um avanço na modernização da corporação, tornando o registro, acompanhamento e despacho de ocorrências mais ágeis e eficientes, além de ampliar o acesso a informações em tempo real.

A plataforma, disponibilizada gratuitamente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também conta com tecnologias que tornam o atendimento de emergências mais rápido e preciso.

Durante a visita, as representantes do Ministério da Justiça acompanharam as etapas de implementação, prestando suporte à equipe da Guarda Municipal até que o sistema esteja pronto.

A inspetora da Guarda Municipal de Maceió, Luiza Casado, destacou a importância da iniciativa para a corporação e para a população. "Será um ganho exponencial para a população e para a Guarda Municipal de Maceió, que poderá atender a todos com mais agilidade e tecnologia".

A implantação do Sinesp CAD reforça o compromisso da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã com a modernização dos serviços e o investimento em tecnologia, proporcionando uma atuação mais eficiente, integrada e qualificada no atendimento às demandas da população. Fonte: Secom Semsc

2 de julho de 2026

Maceió articula compra de câmeras corporais para Guarda Municipal após cobrança do MP

 

A Prefeitura de Maceió se prepara para adquirir câmeras corporais para os agentes da Guarda Civil Municipal. A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público Estadual publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2).

Na recomendação, o MPAL estipulou um prazo de 30 dias para que o município apresente um plano de implantação dos equipamentos e 60 dias para elaborar o protocolo de uso, que deve ser obrigatório em abordagens, patrulhamento e uso da força.

O órgão cita denúncias sobre a atuação da Guarda Municipal em ações envolvendo pessoas em situação de rua, apreensão de bens e operações de zeladoria urbana.

O protocolo do MP exige que os equipamentos gravem obrigatoriamente em cenários de potencial conflito ou contato direto, com destaque para ações com a população em situação de rua e grupos vulneráveis; operações de zeladoria urbana; abordagens, revistas, vistorias e uso da força; e conduções à Central de Flagrantes ou delegacias.

A Guarda Municipal deve armazenar o conteúdo gravado pelos agentes por 90 dias quando se tratar de abordagens sem ocorrências graves. O armazenamento deve acontecer por no mínimo 1 ano para casos com uso da força, prisões, mortes, disparos, apreensão de bens e abordagens a pessoas em situação de rua.

Em nota enviada ao 7Segundos, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã informou que já articula junto ao governo federal a viabilização financeira para a compra dos equipamentos.

Veja a nota na íntegra:


NOTA

A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã informa que tomou conhecimento da recomendação expedida pelo Ministério Público de Alagoas e que já está em contato com o Ministério da Justiça para viabilizar a aquisição das câmeras por meio de programas e linhas de financiamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

A Segurança Cidadã reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e o constante aprimoramento dos serviços prestados à população, permanecendo à disposição para o diálogo institucional e para a adoção de medidas que fortaleçam a segurança pública no município. Fonte: Sete Segundos

Guarda Civil de Maceió participa de curso para implantação de Procedimentos Policiais Eletrônicos

A Guarda Civil de Maceió (GCMM) iniciou, nesta terça-feira (30), o curso de qualificação de multiplicadores para a implantação de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE) do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A Guarda Civil de Maceió será a primeira do Nordeste a implantar o sistema.

Para o secretário de Segurança Cidadã, delegado Thiago Prado, a implantação da plataforma representa um importante avanço na modernização da Guarda Civil Municipal e reforça o protagonismo de Maceió no cenário nacional.

"Ser a primeira Guarda Municipal do Nordeste a utilizar esse programa nos orgulha e demonstra que estamos no caminho certo quando o assunto é a defesa do cidadão. Essa ferramenta moderniza os registros policiais da Guarda, tornando a segurança pública municipal mais assertiva, tecnológica e estratégica", destacou o secretário.

Ao todo são mais de 20 agentes que receberão e repassarão os conhecimentos para os demais efetivos da Guarda. A novidade é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, voltada à modernização e integração dos registros policiais em todo o país.

O PPE é uma plataforma que permite o registro eletrônico e padronizado de procedimentos policiais. A ferramenta possibilita a elaboração digital de documentos como o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) e outros procedimentos, reduzindo processos manuais e tornando o atendimento mais ágil e seguro para a população.

Com a implementação do PPE, a Guarda Municipal de Maceió fortalece a integração com os demais órgãos de segurança pública, moderniza seus processos internos e amplia sua capacidade de resposta, garantindo um atendimento mais eficiente e uma gestão mais estratégica da segurança pública municipal. Fonte: Ascom Semsc

1 de julho de 2026

PEC 37 é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar
cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Guarda Municipal de Maceió é aprovada em mestrado da Ufal com dissertação sobre violência contra a mulher

 

A Guarda Municipal Dgina Lins foi aprovada no mestrado da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), nesta terça-feira (30). O tema escolhido para a dissertação foi "Políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher: Uma análise da implementação da Casa da Mulher Alagoana de Maceió/AL".

“Foi uma realização tanto para meu crescimento profissional como também uma meta pessoal, e, assim, poder ajudar tantas mulheres que sofrem devido à falta de políticas públicas eficazes de enfrentamento à violência contra as mulheres”, explicou a Guarda Municipal que faz parte do grupamento da Romu Alfa.

A pesquisa teve como objetivo analisar a implementação e o funcionamento dos serviços oferecidos pela Casa da Mulher Alagoana (CMA), verificando sua conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (PNEVCM) e com os modelos institucionais da Casa da Mulher Brasileira.

No ano de 2021, a Prefeitura, por meio da Guarda Municipal, em parceria com a Casa da Mulher Alagoana, criou a Patrulha Maria da Penha, justamente no momento da criação da Casa da Mulher Alagoana. Fonte: Ascom Semsc

Atenção, GMs de Maceió! Justiça reconhece direito de progressão por titulação com uma segunda pós-graduação

 

Uma recente decisão do Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, Léo Dennisson Bezerra de Almeida, tomada no dia 10 de junho de 2026, reconheceu o direito de um Inspetor da Guarda Municipal de Maceió progredir por titulação fazendo uso de um segundo título de pós-graduação.

Inicialmente, o Inspetor buscou a progressão funcional administrativamente, embasando o pedido na Lei Municipal 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais de Maceió), o município, no entanto, indeferiu o pedido interpretando não haver amparo na legislação que permitisse progredir fazendo uso de um segundo título.

Contrariando o entendimento do município, ao julgar o Processo nº 0716538-73.2026.8.02.0001, o magistrado destacou em sua decisão que, “em nenhum momento o legislador afirmou que a obtenção de um título de especialista impede novas progressões com base em outras especializações resultantes de cursos diferentes”.

O magistrado também ressaltou na decisão não haver na legislação municipal vigente “dispositivo que restrinja a quantidade de cursos ou impeça novas qualificações profissionais”, e advertiu que a prefeitura “não pode inferir algo que o legislador não disse, especialmente porque, a Administração está vinculada ao princípio da legalidade”.

Concluindo, o magistrado julgou procedente o pedido do Inspetor por não ter encontrado impedimento na legislação municipal quanto ao uso de um segundo título de pós-graduação para progredir na tabela salarial, tratando-se de um direito inquestionável, uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para obtenção da progressão.