O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o
julgamento sobre as exigências para o porte de arma de fogo por Guardas Civis
Municipais. Moraes pediu vista do processo no domingo, 31 de maio. O ministro
tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual. O relator do caso é o
ministro Nunes Marques.
Em
2021, Moraes relatou outras ações sobre o Estatuto do Desarmamento. Na ocasião,
o ministro considerou inconstitucionais dois trechos que limitavam o porte de
armas pelo número de habitantes dos municípios.
A
Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais (Anaegm), a
Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos
Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG) moveram a ação atual.
As
organizações pedem direito de igualdade quanto à dispensa de certidão negativa
de antecedentes criminais e de comprovantes de ocupação lícita e residência.
Elas também questionam a exigência de aptidão psicológica e capacidade técnica
para o manuseio de armas.
As
associações argumentam que integrantes das Forças Armadas e das polícias não
cumprem esses requisitos. Segundo os autores, o STF já reconheceu as Guardas
Civis Municipais (GCMs) como órgãos de segurança pública. Por isso, defendem a
ideia de que não deve haver tratamento diferenciado.
Além
disso, as entidades afirmam que os guardas já sofrem fiscalização interna do Ministério
Público. Elas consideram desnecessários os novos requisitos e os convênios com
a Polícia Federal.
Nunes
Marques, porém, votou contra o pedido das entidades. O ministro considerou as
exigências razoáveis e aplicadas de forma igualitária. Segundo o relator, a situação
difere da restrição por número de habitantes.
Ele
argumentou que cada município decide se terá Guarda Municipal e se a corporação
usará armas. “A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a
assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para
o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional,
em atenção à garantia da segurança pública e da própria integridade dos agentes
envolvidos”, disse. Fonte: Revista Oeste