O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo, que fixa como limite remuneratório no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJPE).
As alterações foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda de iniciativa do Legislativo promulgada em dezembro do ano passado.
Na ADI, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, questiona a Emenda Constitucional estadual 68/2025. Segundo ela, a liberação do pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio sem iniciativa do Poder Executivo violava regras constitucionais e geraria um impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais (cerca de R$ 105,2 milhões anuais) aos cofres públicos.
Ao deferir a liminar nesse ponto, o ministro André Mendonça observou que a mudança foi proposta pelo Legislativo estadual, embora a Constituição Federal reserve ao Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.
O relator citou precedente em que o STF invalidou dispositivos da Constituição de Pernambuco que permitiam a conversão desses benefícios em dinheiro. Também destacou que a Corte já firmou entendimento de que a iniciativa parlamentar não pode tratar do regime jurídico de servidores estaduais, mesmo quando a alteração é feita por emenda à Constituição estadual.
Já em relação ao teto remuneratório, Mendonça não verificou motivo para suspender a mudança. A Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.
O ministro destacou que a matéria interessa ao estado como um todo e que a iniciativa para propor esse tipo de emenda é ampla e não se restringe a um único órgão ou autoridade.
A decisão será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual. Veja íntegra da decisão





