29 de junho de 2026

Justiça nega pedido de promoção na carreira a Guardas Municipais de Maceió

 

O Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, Léo Dennisson Bezerra de Almeida, negou um pedido de promoção na carreira, feito por um grupo composto por dezessete Guardas Municipais de Maceió, através de uma Ação de Obrigação de Fazer - nº 0751495-71.2024.8.02.0001 - que havia sido impetrada em outubro de 2024.

Os Guardas Municipais alegaram no pedido terem sido aprovados em concurso público nos anos 1996 e 2000, e  nomeados como Guardas Civis Municipais de 2ª Classe na época, obedecendo o que previa o art. 10º da Lei Municipal nº 3.961/1989, norma que garantia promoção funcional na carreira para Guarda de 1ª Classe, Subinspetor e Inspetor.

Também argumentaram que, em 1991, aconteceu a promulgação da Lei Municipal 4.015/1991, disciplinando em seu art. 7º, que o Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, após passar seis anos de efetivo exercício no cargo, seria automaticamente enquadrado como Guarda Civil de 1º Classe, direito que teria sido desrespeitado pela prefeitura.

O magistrado, no entanto, em sentença proferida em fevereiro de 2026, julgou improcedente o pedido reconhecendo que a modalidade de promoção requerida pelos Guardas Municipais, com base nas Leis 3.961/1989 e 4.015/1991, já se encontrava revogada em face das mudanças promovidas pelo Decreto Municipal nº 6.006/2000, pela Lei Municipal nº 5.421/2004, e pela Lei Municipal nº 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais de Maceió).

Não satisfeitos com a decisão judicial, ainda em fevereiro de 2026, os Guardas Municipais decidiram ingressar com recurso de Embargo de Declaração, alegando que a sentença havia sido omissa ao não analisar o argumento de que eles, os GMs concursados, não se enquadravam no quadro suplementar em extinção igualmente aos GMs enquadrados, incluídos no art. 7º da Lei nº 5.421/2004 (Estatuto da Guarda Municipal de Maceió).

Em mais uma decisão desfavorável ao pleito, o Juiz rejeitou o Embargo de Declaração alegando não ter havido, durante sua sentença, “omissão, contradição, obscuridade, ou mesmo erro material a ser sanado”, e ressaltou que a parte – os Guardas Municipais – buscaram “a rediscussão do mérito”, o que seria, na visão do magistrado, “inadequado para ser abordado por meio de embargos de declaração”.

Tal decisão, no entanto, cabe recurso e os Guardas Municipais requerentes deverão assim remeter o pleito para à segunda instância da justiça alagoana, não sendo descartada a possibilidade, em caso de mais uma rejeição, o processo ser levado à suprema corte, em Brasília.

Essa não foi a primeira vez que se buscou obter promoção funcional através da Justiça

Esse mesmo caminho em busca de obter promoção funcional através da Justiça para Guarda de 1ª Classe, Subinspetor e Inspetor, com base nas Leis Municipais 3.961/1989 e 4.015/1991, já havia sido trilhado em 2004, através de uma Ação Ordinária impetrada na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, pela Associação dos Guardas Municipais do Estado de Alagoas (Agmeal).

Na época, a Agmeal também argumentou que os Guardas Municipais filiados à entidade haviam sido aprovados em concurso público para a Guarda Civil Municipal de Maceió, ingressando na carreira como Guarda de 2ª Classe, conforme assim estabeleciam às Leis 4.015/1991 e 3.961/1989.

A Associação também sustentou que, após permanecer seis anos na mesma Classe e ter preenchido alguns requisitos, os GMs teriam o direito de serem promovidos na carreira por merecimento ou antiguidade até alcançarem a Classe de Inspetor, o que não teria sido respeitado pela prefeitura.

A promoção pleiteada pela Associação dos Guardas Municipais não obteve êxito nas instâncias do judiciário alagoano, levando a entidade a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde em setembro de 2013, o então ministro relator do recurso, Marco Aurélio, rejeitou o pedido.

23 de junho de 2026

TRT-19 mantém decisão que obriga Marechal Deodoro a garantir equipamentos para Guarda Municipal

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve, por unanimidade, a decisão que determina ao Município de Marechal Deodoro a adoção de medidas para melhorar as condições de trabalho da Guarda Civil Municipal. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela prefeitura contra sentença favorável ao Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (SINDGUARDA-AL).

A ação coletiva discutiu a estrutura oferecida aos agentes durante o exercício da função, principalmente em relação à segurança e aos equipamentos de proteção. O tribunal reconheceu a responsabilidade do município em garantir condições adequadas para o desempenho das atividades dos guardas.

Com a decisão, a gestão municipal terá prazo de 120 dias para cumprir as determinações estabelecidas, incluindo o fornecimento individualizado de equipamentos como coletes balísticos, cintos de guarnição, calçados operacionais, fardamento padronizado e armas de baixa letalidade.

A decisão também prevê adequações nas viaturas utilizadas pela corporação, com instalação de equipamentos voltados à segurança dos agentes durante deslocamentos e operações.

Segundo o entendimento do TRT-19, as medidas não representam apenas melhorias estruturais, mas fazem parte das obrigações do poder público em relação à proteção dos servidores que atuam diretamente na segurança municipal.

O processo foi movido pelo SINDGUARDA-AL em defesa da categoria e teve a sentença inicial mantida integralmente pelo colegiado do tribunal. Fonte: Agora Alagoas

21 de junho de 2026

Guarda Municipal de Belo Horizonte realiza primeira edição do Curso de Técnicas Operacionais

 

A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH) promoveu a primeira edição do Curso de Técnicas Operacionais para Guardas Municipais de Minas Gerais. A formação incentivou a integração e troca de experiências entre operadores das corporações e reuniu 24 alunos dos municípios de Betim, Conselheiro Lafaiete, Ipatinga, Itabirito, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Branco, Sabará e Sete Lagoas. A capacitação ocorreu na sede da Diretoria de Ensino, Qualificação e Desenvolvimento Profissional da Guarda Municipal, no Bairro Pompeia, em Belo Horizonte.

Com carga horária de 20 horas, o treinamento foi estruturado em módulos teóricos e práticos, priorizando metodologias de ensino voltadas à tomada de decisão sob estresse crítico. O objetivo foi capacitar os participantes para uma atuação mais técnica, segura e eficiente em ocorrências operacionais.

Entre os conteúdos abordados estiveram: Uso Diferenciado da Força; Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo; Técnicas de Defesa Pessoal; Imobilização em Solo e Algemação; Protocolos de Retenção e Contra-Retenção de Armamento; além de Processos Cognitivos e Avaliação em Simulador Virtual.

Referência em ensino e capacitação

A realização da primeira edição do curso evidencia a maturidade pedagógica da GCMBH e a qualidade da infraestrutura disponibilizada pela instituição. Além desta capacitação, a Guarda possui estrutura para oferecer suporte integral em diferentes frentes de ensino e qualificação profissional, incluindo Cursos de Formação Profissional, Estágios de Qualificação Profissional e capacitações voltadas à habilitação para o porte de arma de fogo institucional.

A iniciativa representa mais um passo na construção de uma rede de cooperação entre as guardas municipais mineiras, estimulando a padronização de procedimentos, o intercâmbio de conhecimento e o fortalecimento da segurança pública em âmbito regional.

O diretor de Ensino, Qualificação e Desenvolvimento Profissional da GCMBH, Fernando Silveira, destacou a importância da integração entre as instituições. “A segurança pública moderna exige integração, padronização de procedimentos e constante aperfeiçoamento técnico. Ao compartilharmos nossa estrutura pedagógica e tecnológica, reafirmamos o compromisso da GCMBH em contribuir ativamente para a formação continuada das instituições coirmãs. Mais do que um treinamento, este momento demonstra o nível de preparo da nossa Guarda e abre caminho para futuras capacitações. Estamos prontos para apoiar os municípios mineiros, construindo juntos uma segurança pública cada vez mais técnica, integrada e cidadã”, disse.

O guarda civil municipal de 2ª Classe Altino Gomes, da Guarda Civil Municipal de Ouro Branco, ressaltou a importância da capacitação. “Tivemos a oportunidade de receber instruções de elevado nível técnico. Os conhecimentos adquiridos certamente contribuirão para a prestação de um serviço cada vez mais qualificado à população”. Fonte: Prefeitura BH


20 de junho de 2026

XIV Congresso de Guardas Municipais encerra como mais uma edição de sucesso

 

O XIV Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública chegou ao fim consolidando mais uma edição de sucesso e reforçando sua posição como o principal encontro nacional voltado às Guardas Municipais. Realizado nos dias 16 e 17 de junho, em São Paulo, o evento reuniu agentes, inspetores, comandantes, gestores públicos e especialistas para dois dias de debates, troca de experiências e atualização profissional.

 

A edição de 2026 ficou marcada por um momento histórico para o congresso. Pela primeira vez, o encontro integrou oficialmente a programação do Smart City Business Brazil Congress (SCB-Br), considerado o maior evento de cidades inteligentes da América Latina. A realização no Expo Center Norte expandiu a visibilidade do setor e aproximou as Guardas Municipais de discussões estratégicas sobre o futuro das cidades brasileiras.

 

Criado em 2006, na cidade de Americana (SP), o Congresso Brasileiro de Guardas Municipais nasceu com o objetivo de oferecer um espaço exclusivo para compartilhamento de boas práticas e fortalecimento institucional das corporações. Ao longo de duas décadas, o evento impactou milhares de profissionais e se tornou uma das principais referências nacionais em segurança pública municipal.

 

Mais sobre o XIV Congresso de Guardas Municipais

 

Durante os dois dias de programação, os participantes tiveram acesso a palestras técnicas, painéis temáticos e oportunidades de networking com representantes de diversas regiões do país. Além dos conteúdos voltados especificamente às Guardas Municipais, os inscritos puderam circular pelo ecossistema do Smart City e acompanhar debates sobre tecnologia, mobilidade urbana, governança, infraestrutura e inovação aplicada à gestão pública.

 

A integração entre segurança pública municipal e planejamento urbano foi um dos principais destaques da edição. O modelo adotado neste ano permitiu um diálogo mais amplo entre gestores, autoridades e profissionais da área, mostrando como o entendimento de que a segurança ocupa papel central na construção de cidades mais inteligentes tornam os processos mais eficientes e preparados para os desafios do futuro. Fonte: Guardas Municipais Brasil


PEC 37 avança na Câmara e pode ampliar reconhecimento constitucional das Guardas Municipais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022 dará mais um passo em sua tramitação no Congresso Nacional. O texto foi incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados para sessão extraordinária marcada para o dia 16 de junho, às 14h30, no Plenário 1 do Anexo II da Casa.


De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal para incluir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública brasileira.


A matéria aparece como item 11 da pauta da comissão e tem parecer favorável à admissibilidade elaborado pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG). A análise na CCJC é uma etapa fundamental da tramitação, pois avalia se a proposta atende aos requisitos constitucionais antes de avançar para o mérito.


Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a PEC poderá produzir mudanças relevantes para as Guardas Municipais. Entre os principais efeitos apontados por entidades da categoria estão a possibilidade de adoção da nomenclatura “Polícia Municipal” pelos municípios, o reconhecimento constitucional da atividade policial exercida pelas corporações e o fortalecimento da segurança jurídica para atuação operacional.


Outro ponto destacado é a expectativa de ampliação da integração institucional com as demais forças de segurança pública, em um contexto marcado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o papel das Guardas Municipais no sistema de segurança pública.


Representantes da categoria também articulam a mobilização de parlamentares para requerer a inversão da pauta durante a sessão da CCJC, buscando acelerar a apreciação da proposta. Após a análise de admissibilidade, a PEC ainda precisará passar por comissão especial e votação em dois turnos na Câmara e no Senado para eventual promulgação. Fonte: Guardas Municipais Brasil

STF decide sobre cassação de aposentaria após condenação com perda do cargo

 

A aposentadoria não impede, por si só, os efeitos jurídicos de uma condenação penal definitiva que tenha imposto a perda do cargo público.

O STF reafirmou entendimento relevante para o regime disciplinar dos servidores públicos: quando a perda do cargo é determinada em sentença penal transitada em julgado, seus efeitos também podem alcançar o servidor que já se encontra aposentado.

Na prática, isso significa que a cassação da aposentadoria decorre da própria condenação criminal, sem necessidade de instauração de novo processo administrativo disciplinar para rediscutir os mesmos fatos.

O caso analisado envolvia servidor aposentado condenado criminalmente com imposição de perda do cargo. Mesmo após o trânsito em julgado, o TJ/SP havia condicionado a cassação da aposentadoria à abertura de novo procedimento administrativo.

O STF, porém, afastou essa exigência e destacou que a decisão penal definitiva produz efeitos automáticos sobre o vínculo funcional, inclusive quando projetados sobre a aposentadoria.

Principais pontos para fixar:

  • A perda do cargo imposta em sentença penal definitiva pode alcançar servidor já aposentado.
  • A cassação da aposentadoria, nesses casos, não depende de novo processo administrativo disciplinar.
  • O entendimento reforça que a aposentadoria não torna o servidor imune ao poder disciplinar estatal.
  • Na ADPF 418, o STF já havia reconhecido a constitucionalidade da cassação de aposentadoria prevista na Lei 8.112/1990.
  • A decisão fortalece a responsabilização de agentes públicos mesmo após o encerramento do vínculo ativo com a Administração. Fonte: SupremoTV