A Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Municipal encaminhou, nesta quarta-feira, 30, ao senador
Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC nº 18/2025, a PEC da Segurança
Pública, uma nota com propostas relacionadas às Guardas Municipais. O documento,
preparado em conjunto com a LBS Advogadas e Advogados, formaliza preocupações
que já haviam sido apresentadas pela entidade à assessoria do parlamentar
durante as discussões sobre a proposta.
A PEC segue em tramitação no Senado. Em
2 de setembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o
parecer do relator, deixando para votação posterior três emendas destacadas,
entre elas a Emenda nº 29, relacionada à acreditação das polícias municipais.
Na avaliação apresentada pela Confetam,
a proposta representa um avanço no reconhecimento da atuação municipal na
segurança pública, mas esse reconhecimento precisa ser acompanhado de garantias
institucionais, trabalhistas e previdenciárias para os profissionais.
Para o secretário de Políticas de
Segurança Pública da Confetam, Raul dos Santos, o debate precisa considerar
quem já atua diariamente na segurança das cidades. “Não podemos avançar no
reconhecimento dos(as) Guardas Municipais como parte da segurança pública e
deixar de fora justamente as garantias necessárias para quem está nas ruas
exercendo essa função. É preciso reconhecer esses profissionais também do ponto
de vista dos direitos, das condições de trabalho e da proteção previdenciária”,
afirma Raul.
Três pontos preocupam a Confetam
Um dos pontos questionados pela
entidade é a previsão de acreditação periódica das estruturas municipais de
segurança pelos Conselhos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social. A
confetam defende o acolhimento da Emenda nº 29, que retira essa obrigatoriedade,
mantendo a conformidade com a padronização nacional prevista em lei federal.
Para a entidade, submeter periodicamente um órgão municipal a uma decisão de
âmbito estadual pode gerar insegurança jurídica e atingir a própria autonomia
dos municípios.
Outro ponto é a exigência de que o
município demonstre capacidade financeira “por meio de receita própria” para
instituir uma polícia municipal. Segundo a nota, esse critério pode excluir
principalmente municípios menores, cuja capacidade de financiamento depende
também de transferências constitucionais, mesmo quando já mantêm Guardas
Municipais estruturadas.
Para Célio Vieira, secretário de
Comunicação e Imprensa da Confetam, as mudanças na Constituição precisam
refletir a realidade vivida pelas corporações municipais. “As Guardas
Municipais já fazem parte da realidade da segurança pública brasileira. Não há
como ampliar responsabilidades e reconhecer constitucionalmente essa atuação
sem discutir, ao mesmo tempo, valorização profissional, segurança jurídica e
direitos para quem exerce uma atividade de risco diariamente”, destaca Célio.
Aposentadoria especial é uma das principais
reivindicações
A ausência de previsão expressa de
aposentadoria diferenciada para integrantes das Guardas Municipais e das
futuras polícias municipais está entre as principais preocupações apresentadas
pela Confederação. A nota aponta que apenas incluir essas corporações entre os
órgãos de segurança pública não assegura automaticamente esse direito. Por
isso, a Confetam propõe alteração no artigo 40 da Constituição para permitir
que cada ente federativo estabeleça, por meio de lei complementar própria,
idade e tempo de contribuição diferenciados para esses trabalhadores.
Raul dos Santos ressalta que o
reconhecimento constitucional precisa alcançar também a proteção de quem
desempenha a atividade. “Não é coerente reconhecer a natureza da atividade de
segurança pública desempenhada pelas Guardas e manter esses trabalhadores sem
uma previsão constitucional que permita a aposentadoria diferenciada. Essa é
uma reivindicação fundamental da categoria e precisa fazer parte desse debate”,
reforça.
Caso a mudança não seja incorporada à
atual PEC, a CONFETAM solicita que exista compromisso formal para que a questão
previdenciária seja tratada em proposta autônoma. Ao senador Rogério Carvalho,
a Confetam apresentou três reivindicações centrais: o acolhimento do destaque
da Emenda nº 29 para afastar a acreditação periódica; a retirada da exigência
de capacidade financeira baseada em receita própria; e a inclusão expressa das
Guardas e polícias municipais na previsão constitucional que permite
aposentadoria diferenciada ou, alternativamente, o compromisso de tratar o tema
em uma proposta específica.
No ofício encaminhado ao relator, a
Confederação reforça que o reconhecimento dos(as) Guardas Municipais no âmbito
da segurança pública deve estar acompanhado de condições institucionais,
previdenciárias e laborais compatíveis com as responsabilidades atribuídas aos
trabalhadores. Fonte: CONFETAM