25 de agosto de 2026

Concurso da Guarda Municipal de Maceió: resultado preliminar da perícia para candidatos PcD é divulgado

 

O resultado preliminar da perícia médica para os candidatos com deficiência do Concurso da Guarda Civil Municipal de Maceió (GCMM) foi divulgado nesta segunda-feira (24). A lista pode ser acessada clicando aqui .

A classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar da Perícia Médica não será divulgada até que haja a avaliação dos recursos. Os candidatos terão o prazo de 25 a 27 de agosto para recorrer. A interposição de recursos deve ser exclusivamente pelo sistema de inscrições da Copeve/Ufal.

De acordo com o edital, será admitido recurso apenas uma única vez. A Copeve/Ufal não receberá recursos entregues em sua sede, sob qualquer alegação. Além disso, os recursos interpostos fora do prazo estabelecido também não serão aceitos.

O resultado final da perícia médica será divulgado no dia 3 de setembro.

Ao todo, o concurso oferece 50 vagas imediatas e outras 50 para cadastro de reserva. Os candidatos aprovados seguirão para as demais etapas do certame, que incluem Teste de Aptidão Física (TAF), avaliação psicológica, exames médicos e toxicológicos, investigação social e curso de formação.

Município de Maceió propõe regularização de R$ 59,4 milhões em débitos previdenciários de exercícios anteriores

Os débitos previdenciários que o Município de Maceió pretende regularizar junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são referentes a diferentes competências do período entre 2013 e 2020. O detalhamento consta no projeto de lei encaminhado pelo prefeito Rodrigo Cunha à Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (25).

Segundo o projeto de lei, o passivo previdenciário que será objeto de parcelamento soma mais de R$59,47 milhões. A proposta encaminhada pelo Município busca autorizar o parcelamento e o reparcelamento dos débitos previdenciários junto à Maceió Previdência, adequando a legislação municipal às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que permite a quitação dos débitos em até 300 prestações mensais.

A maior concentração dos débitos está em 2020, quando são registrados mais de R$19,5 milhões, considerando os valores do FUPRE e do FUFIN. Também estão relacionados débitos referentes aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. O anexo registra ainda mais de R$13,7 milhões em débitos do FUFIN referentes às competências de 2013/2014 e 2016/2017, além de R$5,8 milhões relativos ao FUPRE de 2013. Com a soma dos valores, o débito total indicado no anexo chega a R$59.478.317,68.

A regularização é importante para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e para a manutenção da regularidade previdenciária do Município. O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é necessário para o recebimento de transferências voluntárias da União, celebração de convênios e contratação de operações de crédito.

O projeto prevê, ainda, mecanismos para garantir o cumprimento dos acordos, incluindo a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao pagamento das parcelas. A formalização dos parcelamentos depende de autorização da Câmara Municipal, e os termos deverão ser concluídos até 31 de agosto de 2026. Fonte: Secom Maceió

22 de agosto de 2026

O labirinto do não reconhecimento: a realidade das Guardas Municipais na PEC 18/2025

 

Texto aprovado na Câmara condiciona polícias municipais a filtros fiscais e burocráticos que podem atrasar a mudança por anos.

O cenário da segurança pública brasileira enfrenta uma encruzilhada institucional com a tramitação da PEC 18/2025. Embora o discurso político prometa uma "era de ouro" para os agentes locais, a análise técnica do texto revela que a escolha terminológica entre "transformação" e "reconhecimento" não é um preciosismo acadêmico, mas um divisor de águas jurídico.

No direito constitucional, o reconhecimento implicaria a validação de uma natureza policial já existente, garantindo a continuidade e a recepção imediata dos direitos da categoria. Contudo, o texto aprovado na Câmara optou pela transformação, o que juridicamente sinaliza a extinção do regime atual e o nascimento de um novo órgão.

Essa ruptura invalida a expectativa de ascensão automática, submetendo milhares de agentes a um limbo de eficácia limitada, onde o status policial deixa de ser um direito conquistado para se tornar uma promessa suspensa por condicionantes burocráticos.

A ilusão da polícia municipal: análise da estrutura da PEC 18

A estrutura organizacional proposta pela PEC 18/2025 revela que a criação das polícias municipais não é um processo de sucessão universal, mas sim a instituição de um novo órgão (Art. 144, VII) condicionado a filtros de seletividade. Diferente do amadurecimento orgânico das atuais Guardas Municipais, a nova configuração impõe uma barreira de entrada rigorosa. Para que a transição ocorra, o texto estabelece critérios de elegibilidade que os municípios devem obrigatoriamente cumprir:

Capacidade financeira (Art. 144, § 8º-A, II, 'a): Exigência de demonstração de receita própria compatível com a manutenção da nova estrutura.

Cumprimento da legislação do § 8º (Art. 144, § 8º-A, II, 'b): Necessidade de que a Guarda Municipal preexistente — regida pelo atual texto constitucional — esteja em total conformidade legal antes de pleitear a mudança.

Formação em parâmetros nacionais (Art. 144, § 8º-A, II, 'c): Obediência estrita a padrões básicos nacionais de treinamento, ainda a serem definidos.

Pactuação de integração (Art. 144, § 8º-A, II, 'd): Formalização de acordos que garantam a interoperabilidade operativa.

A cláusula de "capacidade financeira" baseada em receita própria funciona como um filtro excludente para a vasta maioria das prefeituras brasileiras, que dependem visceralmente de transferências da União. Na prática, a PEC cria uma segurança pública de duas velocidades: municípios ricos institucionalizarão suas polícias, enquanto os mais pobres permanecerão estagnados, impedindo uma mudança uniforme na categoria e aprofundando o abismo federativo.

O horizonte de 15 anos: a regulamentação como impedimento

A segurança jurídica de uma reforma constitucional depende de sua aplicabilidade. No entanto, a PEC 18 é uma norma de integração necessária, cuja eficácia está atrelada a leis futuras.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, alertou corretamente que a categoria teme um vazio legislativo superior a dez anos. Sob uma ótica jurídico-consultiva, o horizonte de 15 anos é uma projeção realista devido às etapas pós-aprovação:

Aprovação no Senado: Fase de possíveis alterações que podem reiniciar o rito legislativo.

Criação de Legislação Federal Regulamentadora: A necessidade de "normas gerais" previstas no Art. 24, XIX, para definir padrões de formação e garantias.

Adaptação Municipal: Necessidade de reformas em leis orgânicas e planos de carreira locais, respeitando a responsabilidade fiscal.

Acreditação Periódica (Art. 144, § 8º-A, I): Submissão constante dos municípios ao Conselho Estadual para validar o status policial.

Este último ponto é crítico: a transformação não é definitiva. A exigência de acreditação periódica significa que o status de "Polícia Municipal" pode ser revogado se o município falhar em revisões futuras, gerando uma instabilidade institucional permanente que desencoraja o investimento em carreiras de longo prazo.

A dissociativa institucional: PEC 18 vs. jurisprudência do STF

Existe uma dissonância perigosa entre a produção legislativa da PEC 18 e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a Suprema Corte já reconheceu as Guardas Municipais como integrantes incontroversos do sistema constitucional de segurança pública e já reconheceu a constitucionalidade da inclusão das guardas municipais no SUSP (ADPF 995) de forma incondicional —, a proposta da Câmara retrocede ao impor "barreiras de integração normativa".

O texto legislativo ignora que o amadurecimento institucional das guardas já foi validado pelo Judiciário. Ao condicionar o exercício das atribuições policiais a um novo rito de "acreditação" e filtros financeiros, a PEC atua no sentido oposto à estabilidade desejada.

Essa barreira burocrática cria uma percepção de "não reconhecimento" entre os profissionais, pois o Congresso tenta transformar em concessão política o que a jurisprudência já trata como realidade operacional.

O hiato entre a expectativa e a norma

A análise técnica da PEC 18/2025 impõe uma conclusão honesta: o texto não reconhece as Guardas Municipais como polícias de forma automática, tratando-se de uma faculdade constitucional cercada de incertezas temporais e fiscais. O hiato entre a promessa política e a norma aprovada sugere que a categoria poderá carregar a nomenclatura de "polícia" no texto constitucional, enquanto permanece sob a condição funcional de "apenas guarda" por mais uma década ou mais.

A manutenção deste texto no Senado Federal cristaliza o risco de estagnação e insegurança jurídica. Sem uma revisão que assegure o reconhecimento de fato e mecanismos de transição que não dependam exclusivamente de leis futuras, a PEC 18 será lembrada não como o marco da modernização, mas como uma moratória de direitos suspensa em um labirinto burocrático. 

O Senado tem o dever de emendar o texto para que a segurança pública municipal deixe de ser uma promessa condicionada e passe a ser um reconhecimento de Estado. Fonte: Por Reinaldo Monteiro (Presidente da AGM Brasil)

21 de agosto de 2026

Zema diz que servidor público deve trabalhar por "vocação" ao prometer reforma administrativa

O candidato do Partido Novo à Presidência da RepúblicaRomeu Zemaprometeu fazer uma reforma administrativa no governo federal e defendeu uma mudança na relação com o funcionalismo público. Em São Paulo, durante agenda de campanha, o ex-governador de Minas Gerais afirmou que o serviço público deve ser ocupado por pessoas interessadas em prestar um serviço à população, e não em construir patrimônio. “Venha para o setor público, você será muito bem-vindo, mas para servir. Se o seu objetivo de vida é ficar rico, vá para o setor privado”, afirmou.

A declaração foi dada durante uma entrevista nesta quinta-feira (20). Zema defendeu que pretende reduzir o peso da estrutura administrativa e criticou o que considera uma distorção na remuneração de parte do funcionalismo. Na avaliação do candidato, o Estado deveria atrair profissionais interessados em exercer uma função pública e reduzir mecanismos que, segundo ele, permitem remunerações elevadas. “No Brasil, nós investimos isso. Saiu aí recentemente um ranking de quem mais ganha no Brasil, e infelizmente está no setor público.”

Zema não apresentou uma proposta específica de teto salarial diferente do que já determina a legislação, nem detalhou quais carreiras seriam atingidas por eventuais mudanças. A reforma administrativa é uma das propostas centrais do discurso econômico de Zema. O candidato defende a redução do tamanho da máquina pública e reorganização das estruturas do governo federal.

Durante a entrevista, ele citou como exemplo a experiência em Minas Gerais e afirmou que a redução da estrutura administrativa foi uma das medidas adotadas durante sua gestão. Em 2019, no primeiro ano de governo, Zema reduziu de 21 para 12 o número de secretarias e previa a redução de 16% dos cargos comissionados, além de uma diminuição de 47% na estrutura interna das secretarias. À época, o governo estimava uma economia de cerca de R$ 1 bilhão em quatro anos. Fonte: R7

GUARDA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA CONDUZ SUSPEITO QUE AGREDIU A PRÓPRIA MÃE

Na noite desta sexta-feira (21), a Guarda Municipal atendeu ao pedido de socorro de uma mãe que relatava agressões e constantes episódios de violência praticados pelo próprio filho.

Segundo a vítima, o indivíduo teria vendido diversos móveis e pertences da residência e estaria exigindo dinheiro para, possivelmente, adquirir entorpecentes. Ela relatou ainda que não seria a primeira ocorrência envolvendo o filho.

A guarnição foi até o local e constatou a situação. Durante a intervenção, o suspeito teria oferecido resistência e tentado revidar contra os agentes, sendo necessário contê-lo e imobilizá-lo.

O indivíduo foi conduzido em flagrante e apresentado à autoridade policial de plantão. A vítima recebeu atendimento médico e acolhimento pela Patrulha Selma Bandeira, sendo posteriormente encaminhada à CISP.

Após os procedimentos legais, incluindo os exames de corpo de delito, o conduzido permaneceu preso, à disposição da Justiça.

A Guarda Municipal reforça seu compromisso com a proteção da população e o enfrentamento à violência, garantindo a segurança e os direitos de todos os envolvidos. Fonte: GM Delmiro

Justiça anula nomeações irregulares na Guarda Municipal de Quebrangulo

 

A Vara de Único Ofício de Quebrangulo determinou que os servidores que ocupam cargos de Guarda Municipal sem ter prestado concurso público específico retornem para suas funções originais. A decisão, do juiz Luis Fillipe de Godoi Trino, titular da unidade, foi proferida nesta sexta-feira, 21.

A sentença determinou o retorno, em 30 dias, dos três servidores que exercem a função de guarda municipal em desvio de função, pois ocupam cargos de auxiliar de serviços urbanos e motorista.

Já outros 12 servidores foram investidos no cargo irregularmente após atos de enquadramento, transformação, nomeação, posse ou designação. Esses atos foram anulados e os servidores devem voltar aos cargos originais.

“O servidor não pode alcançar cargo diverso daquele para o qual se submeteu a certame, qualquer que seja a denominação empregada — transposição, transformação, reenquadramento, aproveitamento ou reestruturação”, destacou o juiz Luis Fillipe.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) relatou que quinze réus, que ingressaram no serviço público nos cargos de vigilante, vigilante escolar, motorista e auxiliar de serviços urbanos, posteriormente passaram a exercer as funções de Guarda Municipal sem realizar o concurso público específico.

Um dos atingidos pela sentença é o comandante da Guarda Municipal, que também não é devidamente concursado. O MPAL requereu que houvesse a regularização, com a nomeação dos aprovados no Edital nº 01/2024.

O Município de Quebrangulo sustentou que não houve ascensão funcional, mas uma reorganização de cargos de funções parecidas. Também argumentou que a legislação não poderia retroagir; que a decisão deveria considerar os impactos na continuidade do serviço; e que não houve preterição dos aprovados no concurso de 2024.

Decisão e determinações

A decisão destacou que a medida contraria a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a ocupação de cargo diferente daquele para o qual o servidor foi aprovado, seja qual for a denominação empregada.

O juiz Luis Fillipe salientou ainda que os cargos possuem requisitos diferentes. No concurso realizado em 2024, o cargo de vigilante escolar exigia apenas o ensino fundamental, enquanto o cargo de guarda municipal exigia nível médio, além de um teste de aptidão física de caráter eliminatório.

Os servidores devem retornar às funções de origem e o Município de Quebrangulo deve convocar, para o curso de formação, os candidatos aprovados no concurso de 2024. Após isso, devem ser nomeados os aprovados dentro do número de vagas.

Em caso de insuficiência dos aprovados de 2024 para a recomposição do quadro, ou fim da validade do concurso, o Município deverá publicar edital para um novo concurso público para o cargo de guarda municipal, no prazo de 180 dias.

O Município deverá ainda apresentar um cronograma de substituição dos servidores e cessação dos desvios de função. O Comandante da Guarda Municipal também deve ser substituído por um servidor regularmente investido na carreira.

O magistrado destacou que os réus não precisarão restituir os salários recebidos enquanto exerciam as funções de guarda municipal. As obrigações determinadas pelo juiz devem ser cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 500 mil. Fonte: Extra Alagoas