O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5780), em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), segue favorável aos Guardas Municipais do país com placar de 6X0.
A ação foi impetrada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), que pediu ao STF que declarasse a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito argumentou na ação que a Lei 13.022/2014, apresentava vício de iniciativa legislativa e que a norma estabelecia competência de trânsito às Guardas Municipais, o que iria de encontro a Constituição Federal.
A AGTBrasil também questiona o artigo 5º, Inciso VI, da Lei 13.022/2014, alegando que, ao prever atribuição de trânsito pelas Guardas Municipais, a norma apresenta inconstitucionalidade de natureza material por tal atribuição não constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por fim, a entidade alega que as Guardas Municipais do país desvia a sua função constitucional que seria tão somente de atuar na proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Até o presente votaram favoráveis a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.022/2014, os ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Com esse placar, os Guardas Municipais do país já estão comemorando o resultado desse julgamento, que passa a reconhecer, por definitivo, a Constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Um comentário:
Olá, Meus agradecimentos a Vossas Excelência, Ministros e Ministra, que votou a favor da constitucionalidade da lei 13.022 de 2014, em favor da atuação das Guardas Municipais
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