25 de janeiro de 2024

STJ nega salvo-conduto para Guardas Municipais fora de serviço portarem armas

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu um pedido de habeas corpus preventivo apresentado por três Guardas Municipais que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso.

A decisão é do vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes, no exercício da presidência.

Os agentes, dos municípios de Salvador, Araci e Queimadas, na Bahia, haviam relatado que policiais federais têm conduzido Guardas Municipais em flagrante delito para unidades das Polícias Civis, após abordá-los fora de serviço e constatar o porte de armas.

Os guardas haviam argumentado que precisariam portar suas armas de uso pessoal também fora do serviço “para a sua própria segurança e para proteger a população”.

Eles também mencionaram o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, que proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, “salvo para os integrantes das Guardas Municipais” nas condições da lei.

Na decisão, o ministro do STJ entendeu que o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém está na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, mas que a suposição dos agentes “pode vir ou não a se concretizar no futuro”.

“A mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus”, escreveu. Fonte: CartaCapital / Por Victor Ohana

Um comentário:

GM Isidoro disse...


Prefeitos, vereadores, comandantes de Guardas e dirigentes de entidades de classe, em todo o país, deveriam se sentir envergonhados ao verem Guardas Municipais sendo presos, tratados como verdadeiros marginais por portarem a arma de fogo de sua propriedade no exercício e fora da profissão para puder defender a própria vida e a de terceiros.

Não há mais condição alguma desses prefeitos sacanas e irresponsáveis manterem Guardas Municipais arriscando suas vidas, diuturnamente, para proteger os bens públicos municipais sem que lhes seja assegurado o direito de defender a própria vida fazendo uso da arma de fogo como instrumento essencial e indispensável de trabalho.

Não é falta de dinheiro nem tão pouco de legislação que não ampare o porte de arma para os Guardas Municipais, o que tá faltando na verdade é vergonha na cara, vontade de querer fazer, de correr atrás, de respeitar o servidor público GM, que diuturnamente deixa a família em casa e sai para proteger os bens públicos e assim manter a funcionalidade dos serviços públicos prestados à população.

Já passou da hora, em todo o país, das entidades representativas, igualmente dos comandantes de Guardas tirarem literalmente a bunda da cadeira, deixarem a negligência, a submissão e a subserviência de lado, por um instante, e passarem a correr atrás do porte e de armas de fogo para os Guardas Municipais, categoria que tão somente implora pelo direito de defesa no exercício da profissão.

Os GMs, por sua vez, também precisam sair do comodismo, reaprender a lutar para que a legislação vigente seja cumprida, passar a cobrar, a exigir desses seguimentos atitude, respeito e comprometimento, ao contrário, vão continuar se expondo ao constrangimento e sendo tratados nas ruas, e até mesmo nos postos de serviço, como verdadeiros marginais, o que é lamentável. GM Isidoro