24 de janeiro de 2024

Exército define novas regras para aquisição de armas institucionais e por integrantes da segurança pública

O Exército, sob o comando do Ministério da Defesa, publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de janeiro de 2024, a Portaria n° 167 – COLOG/C EX, com normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e munições controladas pelo Comando do Exército, que passará a vigorar a partir de 1° de fevereiro desse ano.

A portaria reforça a obrigatoriedade do cadastro de armamento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), que é de responsabilidade do Exército Brasileiro.

Para armas de uso permitido, por exemplo, a aquisição independe de autorização do Exército, mas deverá ser comunicada. Já para armas de uso restrito, a regra é: as polícias militares e os corpos de bombeiros dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar requerimento ao Comando de Operações Terrestres (COTER), para emissão de parecer e envio à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

Os integrantes de órgãos e instituições da segurança pública também vão puder adquirir equipamentos e Produtos Controlados pelo Exército (PCE), no entanto, tais aquisições vão depender de autorização que vai puder ser solicitada através de requerimento cujo modelo consta no Anexo C do Portaria.

A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de 180 dias, conforme as novas regras. Todas as armas de fogo de uso permitido e restrito deverão ser registradas e cadastradas no Sigma.


O Exército, na publicação, veda a compra de armas automáticas de qualquer calibre e armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules. Confira íntegra da Portaria 


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