Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já
considera agravantes, por exemplo, a reincidência do ato ilícito ou a prática
do ato por motivo fútil ou torpe.
O deputado José Medeiros (Pode-MT), que assina a
proposta, argumenta que decidiu reapresentar Projeto de Lei (9688/18) de mesmo
teor apresentado na legislatura anterior pelo deputado Francisco Floriano
(DEM-RJ).
Medeiros afirma que o argumento apresentado por Floriano
continua oportuno. De acordo com Floriano, cresce o uso das redes sociais e do
whatsapp na atividade criminosa em razão do amplo alcance e da facilidade de
manuseio das informações.
“Não raro, os criminosos cometem crimes e divulgam cenas
da ação criminosa pelas redes sociais e whatsapp, e ironizam a atuação das
autoridades policiais”, dizia na justificava apresentada ao Projeto de Lei
9688/18.
O texto também passa a considerar agravante o uso de
redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso
de crimes onde há o chamado "concurso de agentes", jargão do Direito
para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.
Hoje, o Código já prevê agravante para quem promove ou
organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.
O
projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte:
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário