A CCJ rejeitou, por 15 votos a 9, o parecer do senador
Marcos do Val (Cidadania-ES). Ele era contrário aos PDLs e favorável ao Decreto 9.785, de 2019. O
regulamento assinado em maio pelo presidente da República concede porte a 20
categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o
proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Nesta quarta-feira,
Marcos do Val voltou a defender o decreto, que regulamenta o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).
— As armas são o único meio para defesa de inocentes
expostos à violência de bandidos. Todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem
esse direito, as pessoas ficam vulneráveis. E sem segurança não existe a
liberdade. Se o cidadão estiver amparado pela lei para defender sua família, o
criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio
— afirmou o relator.
As matérias receberam quatro votos em separado. Três
deles — dos senadores Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho
(PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) — eram favoráveis aos PDLs e contrários
ao decreto de Jair Bolsonaro. A CCJ adotou como parecer o voto de Veneziano
Vital do Rego. Para o parlamentar, o presidente da República “extrapolou o
poder regulamentar”.
— O decreto, ao não observar o princípio da
razoabilidade, alterou profundamente o significado do Estatuto do Desarmamento,
promovendo superlativamente a aquisição de armas de fogo pela população. O
escopo da lei foi desarmar a população. O decreto extrapolou o poder
regulamentar ao estabelecer a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa
— afirmou Vital do Rego.
Fonte: Senado Notícias
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