PORTARIA REGULAMENTA 52 TIPOS DE ARMAS DE USO PERMITIDO E OUTROS 116 DE USO RESTRITO A POLICIAIS, MILITARES E COLECIONADORES
O
Exército detalhou esta semana o
decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou o acesso a qualquer cidadão de
armas que até então eram consideradas de uso restrito das forças policiais. Foi
publicada portaria, de número 1.222/19, que lista calibres cuja venda será
liberada no Brasil. A lista engloba 52 calibres agora permitidos para cidadãos
comuns e 116 que continuarão de uso restrito - destinadas a policiais,
militares e CAC (sigla para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores).
É o
maior salto na história em termos de permissão. Entre os calibres liberados
estão alguns que jamais foram permitidos para uso comum no Brasil, como o .45,
o .44 (em alguns modelos), o .40, o 9 mm e o 10 mm. Até o início deste ano,
armas com calibre maior que o .38 não podiam ser vendidas a cidadãos que não
integram forças policiais, militares ou que não são colecionadores.
Como todo assunto controverso, a portaria
despertou dúvidas, entre elas se os calibres se limitam a armas de porte (como
pistolas, revólveres e garruchas) ou incluem armas portáteis (de cano longo,
como fuzis, carabinas e espingardas). GaúchaZH falou com dois experientes
atiradores/colecionadores, que passaram a manhã debruçados na nova legislação.
E eles asseguram: a portaria libera uso de alguns tipos de fuzis e carabinas no
Brasil. Inclusive para cidadãos comuns. Tudo depende dos joules (unidade de
energia) liberados na saída do projétil do cano.
O máximo de joules permitido é 1.505, que
contempla algumas armas longas, como a carabina 6 X 45 mm. É também o caso das
carabinas (fuzil de cano curto) calibre .40, padrão nas forças policiais
brasileiras. Elas poderão ser vendidas em lojas, já que a energia liberada não
ultrapassa 666 joules. O mesmo com a Winchester .44 (remuniciada ao estilo
Velho Oeste). Alguns fuzis de caça, calibre .221, também serão permitidos.
Continuam proibidas para cidadãos comuns
armas automáticas (como submetralhadoras e fuzis que disparam rajadas). Entre
os calibres que não foram liberados e continuam restritos estão o 5.56 mm e o
7.62 mm, que equipam fuzis como o AR-15 e o AK-47, respectivamente. Ou seja, o
Brasil não virou os Estados Unidos em termos de liberalidade com armas.
Uma coisa é a lei, outra é a aplicação dela,
ressalvam os especialistas. Quem já tem essas armas em estoque poderá, em tese,
começar a vendê-las. É o caso da indústria brasileira Taurus/CBC, que fabrica as carabinas .40. Já
para instalação de novas fábricas ou importação de armas o ritmo será outro,
com mais regras a serem elaboradas.
É quase certo, porém, que a portaria vai
acelerar o ingresso de armamento importado no Brasil. Com isso, a perspectiva é que até 6 milhões de brasileiros possam
adquirir armas em breve. Hoje existem cerca de 1 milhão de
armas legalizadas no país, dois terços delas em mãos de particulares e o
restante em empresas ou forças policiais.
Como era e como ficou
Alguns exemplos de mudança no calibre de
armamento a partir da portaria que detalha o decreto de Bolsonaro:
CALIBRE DA ARMA ANTES A PARTIR DE AGORA
Calibre
.40 (para pistolas e carabinas)
- Como era:
restrita a forças policiais e CAC
- Como ficou:
liberada ao cidadão comum
Calibre .45
(pistolas)
- Como era: restrita às
Forças Armadas e CAC
- Como ficou: liberada ao
cidadão comum
Calibre. 44
Winchester (carabinas)
- Como era: liberada
- Como ficou: liberada ao
cidadão comum
Magnum 357
(revólveres e
carabinas)
- Como era: restrita a CAC
- Como ficou: liberada ao
cidadão comum
Calibre 10
mm (pistolas)
- Como era: restrita a CAC
- Como ficou: liberada ao
cidadão comum
Calibre 9 mm
(pistolas e carabinas)
- Como era: restrita a
algumas polícias, CAC e Forças Armadas
- Como ficou: liberada ao
cidadão comum
Fonte: GAUCHAZH
Nenhum comentário:
Postar um comentário