Se não houve até então prorrogação do atual
mandato, as eleições para renovação da diretoria do Sindguarda-AL poderão ser
convocadas entre outubro de 2019 a fevereiro de 2020, é o que reza o Estatuto
Social da entidade.
De acordo com os registros do Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais (CNES), o término do atual mandato da diretoria
do Sindguarda-AL se findará no dia 2 de março de 2020.
O Estatuto do Sindicato disciplina que as
eleições “serão realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes
(art.61)”.
Considerando esses prazos estatutários, a
atual diretoria do Sindguarda-AL teria como “prazo máximo” para convocar as
eleições o dia 3 de outubro de 2019, e como “prazo mínimo” o dia 1 de fevereiro
de 2020.
O Estatuto da entidade disciplina ainda que,
para concorrer às eleições qualquer Guarda Municipal sindicalizado precisa está
inscrito no quadro associativo há mais de 6 meses, e também está quite com a
contribuição associativa mensal pelo mesmo período.
Conversas de bastidores apontam, até agora,
para o registro de duas chapas nas próximas eleições, a chapa de situação, é
óbvio, e uma outra de oposição que inclusive já estaria sendo montada.
Caso tenha havido imprecisão nos prazos
citados pelo Blog, para convocação das eleições do Sindguarda-AL, fica aqui
aberto o espaço para que a entidade possa citá-los de forma precisa, de modo a prestar
esse importante esclarecimento aos associados.
GM NOTÍCIA-AL
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