19 de agosto de 2019

GMs ALAGOANOS! FIQUEM ATENTOS AOS PRAZOS PARA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINDGUARDA-AL


Se não houve até então prorrogação do atual mandato, as eleições para renovação da diretoria do Sindguarda-AL poderão ser convocadas entre outubro de 2019 a fevereiro de 2020, é o que reza o Estatuto Social da entidade.

De acordo com os registros do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), o término do atual mandato da diretoria do Sindguarda-AL se findará no dia 2 de março de 2020.

O Estatuto do Sindicato disciplina que as eleições “serão realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes (art.61)”.

Considerando esses prazos estatutários, a atual diretoria do Sindguarda-AL teria como “prazo máximo” para convocar as eleições o dia 3 de outubro de 2019, e como “prazo mínimo” o dia 1 de fevereiro de 2020.

O Estatuto da entidade disciplina ainda que, para concorrer às eleições qualquer Guarda Municipal sindicalizado precisa está inscrito no quadro associativo há mais de 6 meses, e também está quite com a contribuição associativa mensal pelo mesmo período.

Conversas de bastidores apontam, até agora, para o registro de duas chapas nas próximas eleições, a chapa de situação, é óbvio, e uma outra de oposição que inclusive já estaria sendo montada.

Caso tenha havido imprecisão nos prazos citados pelo Blog, para convocação das eleições do Sindguarda-AL, fica aqui aberto o espaço para que a entidade possa citá-los de forma precisa, de modo a prestar esse importante esclarecimento aos associados.
GM NOTÍCIA-AL

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