ATÉ
O MOMENTO, SEIS MINISTROS ENTENDERAM QUE REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE SALÁRIO E DA
JORNADA DE TRABALHO FERE A CONSTITUIÇÃO. JULGAMENTO FOI INTERROMPIDO E NÃO TEM
DATA PARA SER RETOMADO.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira
(22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de
trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal
ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL)
com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo
Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a
Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da
lei.
Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam
que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio
constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e
municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
Edson Fachin;
Rosa Weber;
Cármen Lúcia;
Ricardo Lewandowski;
Luiz Fux;
e Marco Aurélio Mello.
Votaram no sentido de permitir a redução
temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de
Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso,
Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de
jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar
o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
A maioria dos ministros do tribunal seguiu o
voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
Para Moraes, a redução salarial conforme
a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca
definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade
maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o
princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou
vencido.
Já Fachin entendeu que não se pode
flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos
danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores
estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
De acordo com os dados mais recentes do
Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60%
de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal,
previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal
atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta –
e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Votos dos ministros
O relator do caso, Alexandre de Moraes,
primeiro a votar, disse que a Constituição prevê medidas mais drásticas, como a
demissão do servidor estável. Ele afirmou que a redução temporária salarial
seria uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca
definitivamente o cargo.
O ministro afirmou que “estabilidade do
serviço público tem uma função importantíssima” e que um meio termo é a
“flexibilização” da irredutibilidade dos salários. “Se o servidor pode perder a
estabilidade e ser demitido, todas as demais garantias irão com a demissão”,
afirmou.
Para o ministro, a demissão seria muito mais
danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público
melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em
quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso,
que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”.
“O Estado vai precisar ser enxugado e haverá
vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da
remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o
ministro.
O ministro Edson Fachin foi o
primeiro a discordar de Alexandre de Moraes e votou para impedir a redução de
jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a
irredutibilidade de salário.
Na avaliação do ministro, não se pode
flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos
danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores
estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento
constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.
O voto divergente foi seguido por Rosa Weber, que
também destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê
a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de
Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia deu
o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a
Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o
poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou
que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele
acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.
“Não se trata de questão de escolha pessoal,
se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar
a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.
Já Gilmar Mendes acompanhou o
relator argumentando que, “se a Constituição prevê medida mais drástica, é
permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de
crise”.
Em seguida, também acompanhando a
divergência, o ministro Luiz
Fuxafirmou que o custo do corte de salários e carga horária de
servidores é viver um período de greves.
“O Estado deve realocar seus recursos e não
fazer que isso recaia sobre o servidor público”, defendeu.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou
maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do
salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.
Último a votar, o presidente da Corte,
ministro Dias
Toffoli, também acompanhou o entendimento do relator, contrário
ao da maioria.
Em seguida, Toffoli encerrou o julgamento
para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello.
Fonte: G1
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