Dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal permite diminuição de jornadas e pagamentos em estados com crise de receitas
O Supremo Tribunal Federal (STF) segue, nesta
quinta-feira 22, o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Entre os
pontos que devem suscitar maior discussão está a possibilidade de redução de
jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise
fiscal. Outro tema é a permissão para o Executivo segurar repasses a outros
Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento.
No total, mais de 20 dispositivos da lei
foram questionados em 2000, pelo PCdoB e por associações de membros do
Ministério Público e de tribunais de Contas. A Corte começou a julgar o caso em
definitivo nesta quarta-feira 21, quando 14 dos dispositivos analisados foram
votados e mantidos. O O restante das impugnações ficou para a
quinta-feira.
Até o momento, entre os pontos mantidos, o
STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários
a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar
tributos locais.
Também foram julgados constitucionais o
Artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias
anuais, e o 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários
que resultem em renúncia fiscal.
Fonte: Veja
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