Está valendo desde o dia 05 de outubro
de 2019, a Lei nº 13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos
itens relativos a transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Pela lei,
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano, ficam mais
rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas que forem flagrados
transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para
fazê-lo. Relembre: Bolsonaro sanciona lei com penas maiores para transporte
pirata de passageiros e estudantes.
O projeto
altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para
condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo
casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A primeira
multa sobe de categoria, de “grave”
para “gravíssima”, multiplicada cinco
vezes, com remoção do veículo, o que inclui, por exemplo, o transporte
irregular de estudantes, com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5,
totalizando R$ 1.467,35; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a
gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
Por fim, a Lei
contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar
a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que
deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.
Fonte: Diário do Transporte

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