10 de outubro de 2019

SINDGUARDA-AL DIVULGA NOTA ESCLARECENDO O MOTIVO PELO QUAL A PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO FOI APRESENTADA A JUSTIÇA


Através de nota divulgada nesta quinta-feira (10), no site oficial do Sindicato, a diretoria da entidade resolveu esclarecer aos associados que, a prestação de contas não foi apresentada nos autos do processo, que corre em desfavor da entidade na 5ª Vara da Justiça do Trabalho, em decorrência da atual profissional contábil que presta serviços à instituição não ser competente para assinar os balanços financeiros por ser uma técnica.

De acordo com a nota, o Sindicato já teria providenciado outro escritório contábil que se encarregará de fazer o levantamento das contas da entidade quando, a partir de então, os balanços financeiros deverão ser submetidos ao crivo da juíza, Bianca Tenório Calaca.

A nota esclarece ainda que, a “atual gestão é transparente e está à disposição de seus filiados para qualquer esclarecimento” sobre o assunto, e que “toda prestação de cotas será apresentada no tempo certo”.

Por fim, a diretoria do Sindguarda-AL divulga foto de um ofício no qual a profissional contábil, que presta serviços a entidade, reconhece a sua ilegitimidade para assinar os balanços financeiros por ser uma técnica contábil e não uma contadora.

Vale esclarecer que, um contador é aquele profissional que possui um diploma de ensino superior em Ciências Contábeis — título de bacharel —, além de ter sido aprovado no exame de suficiência do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Por outro lado, o técnico em contabilidade é aquele profissional que possui um curso técnico na área — geralmente um curso profissionalizante — e que, ainda que também tenha sido aprovado no CRC, sua atuação resta um tanto limitada em razão de sua formação.


LEI NA ÍNTEGRA A NOTA E O OFÍCIO DIVULGADOS PELO SINDGUARDA-AL.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ALAGOAS (SINDGUARDA-AL) VÊM POR MEIO DESTE, ESCLARECER A SEUS ASSOCIADOS, QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS AINDA NÃO FOI APRESENTADA DEVIDO A CONTADORA RESPONSÁVEL SE JULGAR INCOMPETENTE EM ASSINAR, POR SER TÉCNICA EM CONTABILIDADE. DIANTE DESSE TRANSTORNO, O SINDIGUARDA-AL TEVE DE RECORRER A OUTRO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PARA FAZER O LEVANTAMENTO DE TODAS AS CONTAS E APRESENTAR AO JUDICIÁRIO.

ESSA ATUAL GESTÃO É TRANSPARENTE, E ESTÁ Á DISPOSIÇÃO DE SEUS FILIADOS PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO. A ENTIDADE SINDICAL ASSEGURA AINDA, QUE TODA PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ APRESENTADA NO TEMPO CERTO.

CONTUDO, SEGUE ABAIXO FOTO DO OFÍCIO APRESENTADO AO SINDGUARDA-AL PELA EMPRESA DE CONTABILIDADE, ONDE COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE ASSINAR O BALANÇO FINANCEIRO.


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