12 de novembro de 2019

PROJETO DE LEI ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ ALTERA TEXTO DE ARTIGO DA LEI 4.973/00 QUE TRATA DA PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE


Conforme publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Maceió desta terça-feira (12), o prefeito Rui Palmeira (PSDB), encaminhou Projeto Lei a Câmara Municipal propondo alterar o texto do Artigo 86, da Lei 4.973/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata das competências para classificar e caracterizar os graus de insalubridade e periculosidade.

De acordo com o texto proposto pelo chefe do executivo municipal, tanto a “caracterização” quanto a “classificação” para recebimento de insalubridade e periculosidade poderão também ser realizadas, a partir dessa alteração, por “engenheiro habilitado em engenharia de segurança do trabalho”.

Anteriormente essa atribuição de caracterizar e classificar os graus de insalubridade e periculosidade era desempenhada apenas por médicos habilitados em medicina do trabalho.

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