Servidor público não pode acumular
aposentadoria com salário do mesmo cargo. Com esse entendimento, o ministro do
Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o
posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado
pelo município de Santa Cruz do Sul.
O recurso questionou o acúmulo de
aposentadoria com recursos oriundos do regime geral de Previdência com salário
da mesma função e cargo que de origem ao benefício.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de
Moraes apontou que a corte tem recebido demandas com características
parecidas. Ele também comentou que existe uma sólida jurisprudência no STF
que permite o acúmulo de aposentadoria com salários de funções desempenhadas em
órgãos públicos.
Contudo, Alexandre de Moraes destacou que as
particularidades do caso tornam o acúmulo das rendas inconstitucional. “Se o
servidor que ocupava cargo na administração municipal pode a ele ser
reintegrado depois de se aposentar, sem prestar novo concurso público e à
revelia da legislação municipal que estabelece a aposentadoria como causa de
vacância do cargo. Penso que tal prática é inconstitucional”, escreveu na
decisão.
Ele também lembra que “a jurisprudência do
STF há muito já assentou que qualquer ato de reingresso no cargo somente pode
ocorrer por prévia aprovação em concurso público”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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