31 de janeiro de 2020

GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO ADQUIRIR ATÉ 600 MUNIÇÕES POR ANO; DISCIPLINA PORTARIA INTERMINISTERIAL DO GOVERNO FEDERAL


Os ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo, baixaram Portaria Interministerial nº 412, no último dia 27 de janeiro, disciplinando que os Guardas Municipais e demais profissionais da segurança pública poderão adquirir até 600 munições por ano.

A portaria também limita a aquisição de até 200 munições por ano para civis, que precisarão apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) no ato da aquisição das munições, que deverão ser correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

Ainda segundo a portaria, caberá a Polícia Federal disciplinar a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela PF para realização dos testes de capacidade técnica.


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