2 de fevereiro de 2020

JUSTIÇA CASSA APOSENTADORIA DE AGENTES DA PRF CONDENADOS


POLICIAIS RODOVIÁRIOS FORAM CONDENADOS POR COBRAR VALORES DE MOTORISTAS DE CAMINHÃO-GUINCHO, ENTRE OS ANOS DE 1993 E 1997

Dois policiais rodoviários federais tiveram suas aposentadorias cassadas pelo Tribunal Regional Federal de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, neste sábado (01).

Condenados em 2009 por improbidade administrativa, tiveram seus direitos cassados, entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho, entre os anos de 1993 e 1997.

Na sentença, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão.

O Ministério Público Federal recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação, segundo eles, era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no TRF, sediado em Porto Alegre, juíza federal Maria Isabel Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau.

A juíza ressaltou que a perda da função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem esse decreto não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta desonesta comprovadamente praticada”.
Fonte: Estadão

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