O ministro do Supremo Tribunal Federal
Alexandre de Moraes negou liminar que requeria a suspensão da Lei de Abuso de
Autoridade. O pedido foi feito no âmbito da ação direta de
inconstitucionalidade 6.236, movida por diversas associações de magistrados e
do Ministério Público.
Deste modo, a lei permanece em vigor até que a matéria
seja julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva. Não há
data para julgamento, uma vez que a pandemia do coronavírus fez a corte
reorganizar seu sistema de julgamento, o que necessitará uma readequação da
pauta — as sessões presenciais serão quinzenais, e as virtuais, ampliadas.
No caso da ADI 6.236, o ministro Alexandre de Moraes
adotou o rito diferenciado estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das
ADIs). O dispositivo permite que, em face da relevância da matéria, o
relator mande o processo diretamente ao Plenário do Tribunal para julgamento definitivo.
Presidente do Conselho Federal da OAB, entidade
habilitada na ação como amicus curiae, Felipe Santa Cruz comemorou a
decisão de negar o pedido feito na liminar.
"Trata-se de uma importante conquista da cidadania,
que tem seus direitos defendidos em juízo pelo advogado. Entre outras medidas,
a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu, em consonância com os ditames
constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia”,
disse.
Fonte: Consultor
Jurídico

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