25 de março de 2020

Guardas Municipais e demais Servidores Públicos do Brasil com salário acima de R$ 5 mil poderão sofrer redução de 10%; Valores cortados iriam para o custeio do combate a pandemia


Deputados estão elaborando uma proposta que prever redução escalonada dos salários de Servidores Públicos pertencentes aos poderes executivo, legislativo e judiciário enquanto permanecer o estado de calamidade pública que foi aprovado pelo Congresso na última semana, ou seja, até 31 de dezembro.

Um dos argumentos que foi defendido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, é que esse corte no salário dos Servidores contribuirá para fortalecer os cofres do governo, que teria sofrido queda de receita por conta da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Os recursos arrecadados com essa tesourada vão para a saúde para custear despesas do combate a pandemia.

A redução salarial isentaria Servidores das áreas de saúde e de segurança pública que estejam atuando na linha de frente de combate a pandemia durante o estado de calamidade pública. É exatamente aí que os Guardas Municipais correm um sério risco de não serem incluídos nesse contexto vindo a sofrer o corte nos salários.

Em 2019, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal julgou recurso reconhecendo a atividade profissional dos Guardas Municipais como não sendo de risco e não pertencente ao elenco de servidores que integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública.

Caso os Guardas Municipais não sejam reconhecidos como sendo servidores que integram a segurança pública, poderão sofrer o seguinte corte no salário que se dará de forma escalonada: zero para quem ganha até R$ 5 mil; 10% para quem ganha até R$ 10 mil; 20% a 50% para salários superiores a R$ 10 mil.

Com salários defasados, com muitos Guardas Municipais endividados, e com o aumento da alíquota de 3% da Previdência Municipal prestes a entrar em vigor, o impacto dessa medida para uma parcela expressiva de Guardas Municipais trará sérios prejuízos.

Sobre reduzir salário dos Servidores Públicos, a Constituição Federal, no inciso XXXVI do artigo 5º, diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Na sequência, há o inciso XV do artigo 37 que determina que “os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.

Segundo o consultor na área de Orçamento do Senado, Guimarães, para diminuir o salário do servidor é preciso uma Emenda à Constituição. Ele ressalta que “a Lei de Responsabilidade Fiscal tem um dispositivo que em tese permitiria a redução da jornada e da remuneração em caso de violação dos limites de gastos de pessoal, mas o STF já tem maioria pela inconstitucionalidade”.

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