Deputados estão elaborando uma proposta que prever
redução escalonada dos salários de Servidores Públicos pertencentes aos poderes
executivo, legislativo e judiciário enquanto permanecer o estado de calamidade
pública que foi aprovado pelo Congresso na última semana, ou seja, até 31 de
dezembro.
Um dos argumentos que foi defendido pelo presidente
da Câmara, Rodrigo Maia, é que esse corte no salário dos Servidores contribuirá
para fortalecer os cofres do governo, que teria sofrido queda de receita por conta
da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Os recursos arrecadados com essa
tesourada vão para a saúde para custear despesas do combate a pandemia.
A redução salarial isentaria Servidores das áreas
de saúde e de segurança pública que estejam atuando na linha de frente de
combate a pandemia durante o estado de calamidade pública. É exatamente aí que
os Guardas Municipais correm um sério risco de não serem incluídos nesse
contexto vindo a sofrer o corte nos salários.
Em 2019, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli,
o Supremo Tribunal Federal julgou recurso reconhecendo a atividade profissional
dos Guardas Municipais como não sendo de risco e não pertencente ao elenco de
servidores que integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública.
Caso os Guardas
Municipais não sejam reconhecidos como sendo servidores que integram a
segurança pública, poderão sofrer o seguinte corte no salário que se dará de
forma escalonada: zero para quem ganha até R$ 5 mil; 10% para quem ganha até R$
10 mil; 20% a 50% para salários superiores a R$ 10 mil.
Com salários
defasados, com muitos Guardas Municipais endividados, e com o aumento da
alíquota de 3% da Previdência Municipal prestes a entrar em vigor, o impacto
dessa medida para uma parcela expressiva de Guardas Municipais trará sérios
prejuízos.
Sobre reduzir
salário dos Servidores Públicos, a Constituição Federal, no inciso XXXVI do
artigo 5º, diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Na sequência,
há o inciso XV do artigo 37 que determina que “os subsídios e os vencimentos
dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.
Segundo o
consultor na área de Orçamento do Senado, Guimarães, para diminuir o salário do
servidor é preciso uma Emenda à Constituição. Ele ressalta que “a Lei de
Responsabilidade Fiscal tem um dispositivo que em tese permitiria a redução da
jornada e da remuneração em caso de violação dos limites de gastos de pessoal,
mas o STF já tem maioria pela inconstitucionalidade”.

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