A
Prefeitura de Maceió determinou várias medidas de prevenção à
pandemia do coronavírus (covid-19) com o objetivo de evitar a
disseminação da doença na cidade. Por meio de decreto, as
recomendações serão publicadas no Diário Oficial do Município
desta terça-feira (17). As medidas incluem declaração de
emergência em saúde pública, suspensão de eventos públicos para
250 pessoas ou mais e de viagens de trabalho durante a pandemia. O
decreto estabelece regime de teletrabalho e criação do Gabinete de
Crise, entre outras determinações, em conformidade com orientações
da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do
Governo de Alagoas.
A
iniciativa da Prefeitura de Maceió leva em consideração a
declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro
de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de
março de 2020. Além disso, nesta segunda-feira (16), representantes
de órgãos municipais estiveram reunidos com o Governo do Estado
para discutir medidas de prevenção.
“Fica
declarada emergência em saúde pública no Município de Maceió,
decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a
necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, informa
o documento. O decreto informa que as medidas “visam a proteção
da coletividade e deverão garantir o pleno respeito à integridade e
à dignidade das pessoas, famílias e comunidade”.
Serviço
público
Os
órgãos da Administração Pública deverão implementar regime de
plantão e rodízio de servidores, conforme o sistema de atendimento
de cada órgão, de forma a equilibrar a restrição de convívio
social com o atendimento ao público externo. A decisão
assegura a presença diária de servidores, em número mínimo, para
não comprometer os serviços públicos essenciais. Os servidores que
não estiverem fisicamente nos órgãos desenvolverão suas
atividades em regime de teletrabalho.
Eventos
A
partir de quarta-feira (18), estão suspensos todos os eventos
públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. A
Prefeitura também vai vedar as concessões de licenças e alvarás
para a realização de eventos privados com público mínimo 250
pessoas ou superior. Os eventos já programados terão as licenças
suspensas. A medida também vale para estabelecimentos comerciais já
licenciados, o que os impede de realizar tais eventos, sob pena de
cassação do alvará de licença e funcionamento.
Viagens
O
Município suspendeu as viagens de servidores municipais a serviço
do Município de Maceió, com destino em território nacional ou no
exterior. Além disso, a Prefeitura recomenda aos servidores com
viagem marcada que adiem os períodos de deslocamento até o controle
da pandemia. Os órgãos municipais também são orientados a
suspender e restringir o acesso de serviços a eventos com
aglomerações.
Os
servidores que tenham regressado de viagens ficam submetidos,
obrigatoriamente, a regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de
14 dias, contados do efetivo retorno a Maceió. A determinação
inclui servidores que tenham mantido contato próximo com pessoas
diagnosticadas ou suspeitas de terem contraído a COVID-19.
Gabinete
de Crise
Com
o decreto, fica criado o Gabinete de Crise para adoção de medidas
de enfrentamento da pandemia da covid-19, composto por servidores
indicados pelos órgãos: Gabinete do Prefeito do Município de
Maceió, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Assistência Social, Secretaria Municipal de Comunicação,
Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e
Gabinete de Governança.
Medidas
complementares serão divulgadas nos próximos dias pelo Gabinete de
Crise.
Fonte:
SECOM Maceió - Thiago Aquino

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