O
presidente Jair
Bolsonaro
anunciou nesta sexta-feira (17/4) a revogação de três portarias do
Comando Logístico (Colog) do Exército que definiam as normas para o
acompanhamento e o rastreamento de produtos controlados pelo Exército
no
país e os dispositivos de segurança, identificação e marcação
das armas de fogo fabricadas no Brasil,
exportadas ou importadas.
Segundo
o presidente, a decisão foi necessária porque as portarias
estavam em desalinho com decretos elaborados por ele ano passado para
flexibilizar o porte
e
a posse de arma de fogo. Um deles tornou as regras para a
comercialização, o registro, porte e posse de armas e munições no
território nacional menos rígidas para colecionadores, atiradores
esportivos e caçadores, chamados de CACs.
“Atiradores
e colecionadores. Determinei a revogação das Portarias COLOG Nº
46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento,
identificação e marcação de armas, munições e demais produtos
controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em
decretos”, escreveu Bolsonaro, nos seus perfis em redes sociais, no
início desta tarde.
Também
em redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), deu
respaldo à decisão do pai. O parlamentar ainda comentou que mais
medidas devem ser anunciadas para facilitar o acesso a armas e
munições por parte dos CACs.
“Atiradores
e CACs sempre apoiaram Bolsonaro para que tenhamos pela primeira vez
um presidente não desarmamentista. É inadmissível que o COLOG faça
portarias restringindo a importação. A quem isso interessa?
Certamente não ao presidente, que determinou a revogação destas
portarias”, garantiu Eduardo.
De
acordo com o Instituto
Sou da Paz,
as portarias melhoravam as regras de marcação de armas e munições
e aumentavam a rastreabilidade destes itens, incluindo explosivos, o
que contribuia para esclarecer crimes em que foram usados esses
artefatos. Além disso, os dispositivos elaborados pelo Colog
obrigavam as Forças Armadas a terem um sistema eletrônico para
controle de munições, o que previne desvios e facilita a
identificação quando ocorrem.
A
portaria 46, por exemplo, estabelecia a criação do Sistema Nacional
de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR), que
teria a finalidade de acompanhar e rastrear os Produtos Controlados
pelo Exército (PCE) em todo o território nacional, como armas de
fogo, munições e explosivos.
De
acordo com o dispositivo, era “obrigatório o lançamento dos dados
no SisNaR dos PCE fabricados, importados, exportados, comercializados
ou utilizados passíveis de rastreamento por todas as pessoas físicas
e jurídicas registradas no Exército, que exerçam atividades com
esses PCE”.
Fonte:
Correio Braziliense – Augusto Fernades
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