SEGUNDO MAGISTRADO,
HOUVE QUEDA NA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO ESTÃO
DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL DE CALAMIDADE PÚBLICA
O Poder Judiciário de Alagoas negou, nesta terça (21) e
quarta-feira (22), quatro pedidos liminares impetrados por sindicatos de
servidores da saúde da Prefeitura de Maceió, e manteve a suspensão do 13º
salário que seria pago antecipadamente aos servidores aniversariantes dos meses
de março e abril.
A decisão é do magistrado Antonio Emanuel Dória, titular
da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal. O magistrado explicou que,
mesmo com a previsão legal de receber o 13º salário no mês de aniversário do servidor,
o momento atual é delicado devido à queda sem precedentes de arrecadação dos
Municípios, Estados e da União decorrente de intenção de resguardar a vida e a
saúde da população.
“No Estado de Alagoas, o comércio está fechado e muitos
serviços estão temporariamente suspensos por força de decreto estadual, com a
finalidade de promover o isolamento social e, por consequência, conter a
disseminação do vírus, o que implicará, inexoravelmente, em enorme recessão
econômica e perda de receita de todos os entes federados”.
O juiz Antonio Dória também destacou que os servidores
estão recebendo os salários normalmente e que se esse pagamento fosse
autorizado pelo Judiciário, poderia causar desequilíbrio nas contas públicas.
“Devo reconhecer que a concessão da tutela pretendida implicará em perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, como por exemplo, o atraso ou a falta
de recebimento pelos servidores da própria remuneração e não de uma vantagem
que pode ser paga a qualquer momento”, frisou.
De acordo com os sindicatos, a suspensão do pagamento do
13º salário iria contra as leis municipais estabelecidas. Entretanto, o juiz
Antonio Dória explicou que, diante do decreto estadual de calamidade pública,
medidas extremas podem ser tomadas.
“Nesse contexto, é possível se verificar que direitos
distintos estão sendo avaliados, vez que o gestor municipal, ao suspender o
pagamento da gratificação natalina temporariamente, está tomando medidas
autorizadas pelo Decreto Estadual 69.691 para combater o novo Coronavírus, que,
em última análise, tutela o direito à saúde e à vida”, destacou.
Ingressaram na Justiça o Sindicato dos Médicos do Estado
de Alagoas (Sinmed), o Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Maceió (Sindsaude), o Sindicato dos Odontologistas do
Estado de Alagoas (Soeal) e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de
Alagoas (Sindacs/AL).
Matéria referente aos processos nº 0710107-33.2020.8.02.0001,
0709880-43.8.02.0001, 0709929-84.2020.8.02.0001 e 0709645-76.2020.8.02.0001
Fonte: Dicom TJAL

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