O anúncio feito pela Prefeitura de
Maceió, no último dia 15 de abril, de que estava suspenso o
pagamento do 13º salário para os Servidores Municipais que
aniversariam em março e abril, acabou gerando preocupação para um
grupo de Guardas Municipais que já haviam solicitado a antecipação
do 13º salário junto a agências bancárias.
Correndo o risco de ficar com a conta
zerada no final do mês de abril, já que os bancos devem descontar o
salário em substituição ao 13º não creditado, os Guardas
Municipais contavam que a justiça suspendesse a decisão da
Prefeitura, no entanto, na terça-feira (21), o juiz da 14ª Vara
Cível da Capital da Fazenda Municipal, Emanuel Dória, manteve a
suspensão em favor da prefeitura.
Após analisar os quatro pedidos
liminares que haviam sido impetrados por sindicatos que representam
seguimentos do funcionalismo municipal, o magistrado ressaltou que “o
momento atual é delicado devido à queda sem precedentes de
arrecadação dos municípios” causado pela pandemia.
Disse também que, caso concedesse
tutela em desfavor da prefeitura, nesse momento de crise, poderia
causar desequilíbrio nas contas podendo ocorrer atraso ou mesmo o
não pagamento de salários.
A título de orientação, os Guardas Municipais que por ventura forem prejudicados devem procurar o PROCON antes ou mesmo após contatarem suas agências bancárias. Não esquecendo-se que devem argumentar, no processo de negociação, o estado de calamidade pública que foi decretado pela Prefeitura de Maceió.
A título de orientação, os Guardas Municipais que por ventura forem prejudicados devem procurar o PROCON antes ou mesmo após contatarem suas agências bancárias. Não esquecendo-se que devem argumentar, no processo de negociação, o estado de calamidade pública que foi decretado pela Prefeitura de Maceió.

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