A
Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada
(Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta
de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57, em que aponta demora
do Congresso Nacional na edição de lei que obrigue o fornecimento
de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores da
categoria durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O
ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Linha
de frente
A
entidade sindical sustenta que a Lei 13.979/2020, regulamentada pelo
Decreto de 10.282/2020, deixou de observar normas de segurança e
saúde do trabalho em relação aos vigilantes para amenizar o
contágio pelo vírus. Segunda a Contrasp, a atividade é considerada
essencial pela Lei 13.979/2020 e, portanto, indispensável ao
atendimento das necessidades da população durante a pandemia. Por
isso, os profissionais de segurança privada, que estão na linha de
frente do atendimento ao público, assim como os profissionais da
saúde, têm o direito de se proteger da contaminação.
A
entidade argumenta que as empresas prestadoras de serviços à
população em geral devem observar as boas práticas recomendadas
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à assepsia
dos postos de serviços. Assim, deve-se exigir das empresas de
segurança privada, por determinação de instrumento normativo, que
forneçam EPIs e antissépticos à base de álcool. A confederação
requer que seja deferida medida liminar também que sejam
considerados como EPIs máscaras, álcool gel antisséptico 70%, e
luvas, assim como rotina para desinfecção de torneiras, maçanetas,
banheiros e roletas de acesso.
Fonte:
STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário