A partir desta sexta-feira (15) os maceioenses não
poderão comercializar ou soltar fogos de artifícios e acender fogueiras em
espaços públicos ou privados. Com a aproximação do São João, a Prefeitura de
Maceió publicou no Diário Oficial medidas adicionais e temporárias de
combate à pandemia da Covid-19. O objetivo é evitar ocorrências de queimaduras
e problemas respiratórios, o que impactaria ainda mais o sistema de saúde.
O Decreto 8.883, de 14 de maio de 2020, leva em
consideração a superlotação dos hospitais públicos e privados por causa dos
casos de coronavírus. As medidas visam evitar acidentes causados por fogos
(principalmente em crianças), complicações respiratórias provocadas pela fumaça
em pessoas com asma ou com outros problemas de saúde e as tradicionais
aglomerações do período junino. Diante do aumento do número de casos dessas
ocorrências no mês de junho, as proibições vão evitar a ocupação de leitos.
Além da proibição do uso de fogos de artifícios e do
acendimento de fogueiras, a Prefeitura de Maceió também determinou a suspensão
dos alvarás que foram concedidos pelos órgãos licenciadores municipais, antes
do decreto, para o funcionamento de barracas de vendas de fogos.
Confira a decisão:
Art. 1º. Ficam proibidas, em todo território municipal, a
partir da 0 (zero) hora do dia 15 de Maio de 2020, enquanto perdurar a situação
de calamidade pública, as seguintes atividades:
I – conceder alvarás para barracas de vendas de fogos de
artifício;
II -comercializar fogos de artifício;
III – acender fogueiras em espaços públicos e privados; e
IV – queimar e soltar fogos de artifício em espaços
públicos e privados.
Fonte: SECOM
MACEIÓ
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